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Teto dos gastos públicos através da PEC 241

Teto dos gastos públicos através da PEC 241

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Com base nos textos abaixo e no seu conhecimento sobre a problemática, escreva um texto dissertativo-argumentativo apresentando a sua opinião sobre a PEC-241, que está em tramitação no congresso.

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Texto 1

Proposta de Emenda Constitucional 241-2016

1 – O que é a Proposta de Emenda Constitucional n° 241-2016?

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Ela foi entregue ao parlamento em 15 de junho. –

2- O que significa?

A PEC 241-2016 estabelece um novo teto para o gasto púbico, que terá como limite a despesa do ano anterior corrigida pela inflação. A regra de congelamento do gasto público em termos reais valerá por 20 anos, período durante o qual o dinheiro economizado será canalizado para pagamento dos juros e do principal da dívida.

3 – A PEC 241-2016 tem algo a ver com os servidores públicos?

A prioridade da PEC, que será complementada pela reforma da previdência, será seguida de outras medidas de ajuste, que serão adotadas em nível infraconstitucional. Entre as quais, já se tem conhecimento das seguintes: 1) a dispensa de servidor por insuficiência de desempenho, 2) a mudanças nos critérios de progressão e promoção de servidores, 3) restrições na concessão pensões, nas aposentadorias por invalidez e no auxílio-doença, e 4) novo arrocho na concessão do abono do PIS/Pasep e do seguro-desemprego. O principal alvo da PEC 241-2016 do novo regime fiscal, como já se pode notar, são os servidores públicos. Entre as travas incluídas na PEC, pelo menos quatro delas se refere ao gasto com pessoal, mediante a proibição de qualquer medida que amplie a despesa, como: 1) de reajuste salarial; 2) de criação de novos cargos ou funções; 3) de reestruturação de carreira; e 4) realização de concursos públicos.

4 – A PEC 241-2016 trata sobre o Gasto Público?

A PEC 241-2016 do teto do gasto público também desvincula, de percentual da receita de impostos, as despesas com educação e saúde, que não poderão superar o gasto do ano anterior após corrigido pela inflação. Este, seguramente, é o maior retrocesso dos últimos tempos, porque interrompe a trajetória de acesso da população mais pobre aos serviços público de educação e saúde.

5 – A PEC 241-2016 trata da Saúde e Previdência Social?

Na área da saúde – sem prejuízo do corte nas áreas da previdência e da assistência que será objeto de outra PEC especifica – a PEC do teto de gasto revogará o art. 2º da Emenda Constitucional 86/15, em vigor, que determina o repasse da União em gastos mínimos com saúde em 13,3% da Receita Corrente Líquida para 2016; 13,7% para 2017; 14,1% para 2018; 14,5% para 2019; e 15% a partir de 2010. (http://adurn.org.br/secretaria/arquivos/abad60c70ce6272ffd9f041fbc849bb0.pdf)

 

Texto 2

CC: E os dados da OMS revelam que investimento público em saúde no Brasil é inferior à média mundial, quando se analisa o gasto per capita.
JGT: É verdade, e a estrutura de gastos do setor é absolutamente distorcida. Apenas 48% das despesas totais com saúde no Brasil são públicas, o restante, 52%, são gastos privados, das famílias e das empresas. Os mais pobres também investem recursos próprios, toda vez que precisam comprar um medicamento ou ter acesso a algum serviço que não encontram na rede pública. No Brasil, o governo gasta pouco e o ônus do financiamento recai sobre as famílias.

A PEC 241 só agrava essa situação. Para ter um parâmetro de comparação, na Inglaterra, que também tem um sistema de saúde universal, 85% do gasto total é público. Essa é a grande diferença. Desde que nasceu, no final dos anos 1980, o SUS está subfinanciado. E, agora, corre o risco de passar por um processo de desfinanciamento, de retirada de recursos.

CC: O cardiologista e ex-ministro da Saúde Adib Jatene, falecido em 2014, costumava fazer comparações com a situação anterior ao SUS, quando apenas os trabalhadores formais, com carteira assinada, tinham acesso aos hospitais mantidos pelo extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps). Os demais dependiam da filantropia. O SUS incluiu milhões de brasileiros, mas jamais teve os recursos necessários para contemplar o aumento da demanda.
JGT: O que está se defendendo aqui? Que não retornemos à situação pré-SUS, quando havia três categorias de brasileiros: os ricos e muito ricos, que pagavam diretamente pela atenção à sua saúde, a massa de trabalhadores formalmente inserida no mercado de trabalho, que eram garantidos pelo Inamps (e agora beneficiam-se de planos de saúde das empresas), e os demais, que dependiam da caridade.

A PEC 241 ameaça uma cláusula pétrea da Constituição de 1988, que é o direito à saúde. E a responsabilidade intransferível do que vier a acontecer é deste governo e dos congressistas que aprovarem este disparate. (http://www.cartacapital.com.br/politica/201cpec-241-e-condenacao-de-morte-para-milhares-de-brasileiros201d)

 

Texto 3 

Assista ao vídeo em que Leandro Karnal explica brevemente a PEC – 241:

 

Texto 4

Breve análise sobre a PEC 241/2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal

 

A PEC 241/2016, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, institui o denominado “Novo Regime Fiscal” (NRF). O objetivo nuclear do NRF é o controle do ritmo de aumento de despesas, não se tratando, portanto, de uma proposta de “cortes” de despesas, mas do estabelecimento de uma regra geral que defina limites para o aumento de despesas em termos globais. Embora não represente panaceia fiscal, a PEC do NRF pode vir a ser um importante passo na direção do equilíbrio sustentável das contas públicas. O regime atual, ancorado apenas em metas de resultado, não se mostrou capaz de conter o crescimento da despesa pública no âmbito da União. Como resultado, a queda recente da receita tem sido acompanhada da deterioração dos resultados fiscais e da elevação do endividamento público. Para que o NRF tenha maior eficácia, é importante que se flexibilizem regras específicas de vinculação de despesa, tal como previsto na proposta para as áreas de saúde e educação, sob pena de se agravar ainda mais a rigidez do orçamento. O efeito esperado do novo regime é a redução da despesa primária da União em percentual do PIB, de forma permitir que, em momentos de maior crescimento, seja gerado espaço fiscal suficiente para que, em momentos de recessão, a política fiscal possa ser utilizada para estimular a economia sem que se comprometa a sustentabilidade fiscal. Nos próximos anos, porém, o desempenho fiscal da União ainda pode ser bastante negativo e é fundamental que, em adição ao limite global das despesas primárias, sejam fixadas metas de resultado primário capazes de promover um retorno mais rápido ao equilíbrio fiscal. Quanto a possíveis aprimoramentos legislativos para a PEC 241/2016, deve-se discutir a conveniência de se criar regra específica de retificação do orçamento no caso de os limites durante a execução se mostrarem superiores às dotações aprovadas. Em acréscimo, cabe discutir se, em face do NRF, subsiste a possibilidade de reestimativa de receitas com base em projeção de inflação feita pelo Poder Legislativo ou, ainda, se tal reestimativa poderia ter o condão de autorizar, na LOA, despesas primárias em montante superior ao limite considerado na elaboração da proposta orçamentária. (Adaptado de http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/521801. Acesso em 10/10/2016)

 

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