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Sobre a Reforma Tributária

Sobre a Reforma Tributária

Texto 1

CC: O debate tributário no Brasil transita entre “mais impostos” ou “menos impostos”. É este o debate que devemos fazer?

NT: O debate deve ser sobre os dois lados da moeda: como o governo arrecada e como gasta. A máquina do sistema tributário funciona, mas esquecemos dos gastos. São dois movimentos que devem acontecer em conjunto. Não adianta falar de aumento da carga tributária sem antes falar de redução dos gastos públicos. [protected]

CC: O governo não fala em tributar lucros e dividendos, hoje isentos no Brasil. Isso seria uma alternativa mais eficiente para aumentar a arrecadação ou realmente já alcançamos um ápice?

NT: Já alcançamos um ápice. Em outros países, isso é normal. A pessoa jurídica e pessoa física pagam e isso não é considerado uma bitributação porque são personalidades jurídicas diferentes. Isso poderia ser implementado no Brasil, mas a repercussão social da medida e a alta carga de impostos sobre o consumo são impedimentos. A tentativa do governo em tributar mais as organizações financeiras é um exemplo. Muitas pessoas apoiam esta medida, mas a carga tributária dos bancos já é enorme. Às vezes é fácil defender a tributação de bancos, pessoas mais ricas ou pessoas jurídicas, mas também temos que pensar que, muitas vezes, esses contribuintes já pagam muito e há um limite. É preciso problematizar essa questão. Com a crise, a atividade econômica já está baixa, se tributarmos mais a situação tende a piorar.

CC: Privilegiar a tributação da renda em detrimento de tributar o consumo é positivo também para os ricos?

NT: É positivo, sim. Não sei se quem tem mais renda mais concordar comigo… É um movimento em cadeia que aumenta o consumo, a produção de bens e serviços e é mais justo. O Imposto de Renda é um imposto guiado pela capacidade contributiva, ao passo que tributação pelo consumo, todos pagam igual. A tributação da renda em bases mais progressivas é muito necessária e está prevista pela Constituição. Por outro lado, também é fundamental repensar a carga tributária sobre o consumo e simplificar os tributos. Hoje, o processo é pouco transparente e poucas pessoas entendem o que o governo está cobrando delas. Isso é uma proposta defendida pelo próprio ministro Joaquim Levy. (Localizado em http://www.cartacapital.com.br/economia/o-brasil-precisa-de-uma-revisao-estrutural-dos-impostos-622.html. Acesso em 17/10/2016)

 

Texto 2

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), antes mesmo de ser introduzido no Brasil pela Constituição de 1988, já ensejava, nas reuniões da Assembleia Nacional Constituinte, fervorosas discussões, seja por se tratar de questão com potencial repercussão financeira, seja porque traz à tona a problemática da justiça fiscal. O IGF é previsto no art. 153, VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), competindo à União sua instituição e regulamentação, através de lei complementar. Contudo, passadas mais de duas décadas da promulgação da novel Carta Magna e apresentados alguns projetos de lei, o IGF, até a presente data, não foi introduzido no país. Trata-se, em verdade, da única competência tributária atribuída à União Federal que ainda não foi exercida.

Em junho de 2010, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, à unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 277/2008, de autoria da deputada federal Luciana Genro, que regulamenta o IGF, reacendendo o debate sobre um tema que há alguns anos jazia adormecido no Congresso. Até então, o último projeto a ganhar maior repercussão havia sido o PLP nº 202/1989, apresentado por Fernando Henrique Cardoso, à época senador pelo Estado de São Paulo. O fato é que a proposta de Fernando Henrique, e outras semelhantes a ela apensas, estão prontas para serem votadas pelo Plenário desde 2000, mas nunca chegaram a entrar em pauta.

Num país em que é imensa a desigualdade social, incessante deve ser a busca por instrumentos de diminuição das disparidades. Por outro lado, sabe-se que a carga tributária brasileira incide, principalmente, sobre o consumo da população menos favorecida. Daí porque muito se tem falado na necessidade de promover uma reforma no sistema tributário brasileiro. Neste contexto, assume grande relevância o estudo minucioso e aprofundado do IGF, um potencial “distribuidor” de riquezas, reconhecido, inclusive, a nível constitucional. (ALBUQUERQUE, Raíssa Fonseca. Da omissão legislativa na Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas. In: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14578&revista_caderno=26. Acesso em 17/10/2016)

 

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Com base nos textos da coletânea e no seu conhecimento de mundo, escreva um texto dissertativo argumentativo, apresentando a sua opinião sobre a necessidade ou não de uma reforma tributário no Brasil.

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