TEXTO I
“Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos mostram que, entre janeiro de 2011 e junho de 2019, o Disque 100 recebeu 683 denúncias de tráfico humano em que as vítimas eram crianças e adolescentes.
No período, os anos com mais casos de tráfico de crianças e adolescentes foram 2013, com 186 casos, e 2014, com 112. Em 2018, foram 42. De acordo com o relatório Global Report on Trafficking in Persons, as crianças são quase um terço das vítimas traficadas (30%), e as meninas são as mais afetadas.
O tráfico de pessoas é uma realidade em muitos países, incluindo o Brasil. Somente em 2018, foram registradas 159 denúncias de tráfico de pessoas no país, considerando todas as faixas etárias. As denúncias foram feitas pelo Disque 100, e resultaram em 170 violações.
Os dados mostram as violações mais registradas durante o ano de 2018. São elas: tráfico interno para fins de exploração sexual (16,9%), internacional para fins de exploração sexual (8,1%), interno para fins de adoção (7,5%), interno para fins de exploração de trabalho (6,9%), internacional para exploração de trabalho (5,0%), internacional para fins de adoção (2,5%), internacional para remoção de órgãos (1,8%) e, por fim, interno para remoção de órgãos (0,63%). 57,23% das violações tiveram outras motivações.
O balanço de 2018 também apresentou dados sobre a faixa etária das vítimas: de 15 a 17 anos (18,9%), 0 a 3 (7,2%), 25 a 30 anos (6,31%), 12 a 14 (4,50%), 18 a 24 anos (3,6%) e recém-nascido (1,8%). Em 54,9% dos casos, não informaram a faixa etária.”.
Fonte: https://www.travessia.org.br/10-022020-brasil-registra-683-casos-de-trafico-humano-de-criancas-e-adolescentes.html – Acesso em 14.03.2021 [Adaptado].
TEXTO II
Durante a pandemia, é preciso atenção redobrada ao tráfico de pessoas
“O tráfico humano é silencioso e, diferentemente de outras ações delitivas, aproveita-se das assimetrias de ordem econômico-sociais. Em um cenário contaminado pela crise provocada pela pandemia da Covid-19, desponta-se solo ainda mais fértil à sua propagação — que também se dá de forma célere — por força do incremento de cidadãos acometidos por graus extremos de vulnerabilidade. E isso porque o aliciamento lida com o que há de mais caro às possíveis vítimas: a dignidade e a sobrevivência.
Nesse cenário de condições adversas, a discussão acerca do consentimento adquire maior relevo, pois os efeitos socioeconômicos advindos da Covid-19-19 podem levar um sem número de seres humanos à sedução dos aliciadores ou ao desespero do aceite viciado de uma sórdida proposta.
Ainda mais nestes tempos incertos, é preciso que as autoridades atuem de forma coordenada para se evitar que vidas sejam sacrificadas não só pelo coronavírus, mas também pelas perversidades que sorrateiramente realizam-se nos bastidores e rincões Brasil afora.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mai-27/opiniao-trafico-pessoas-durante-pandemia – Acesso em 14.03.2021 [Adaptado].
TEXTO III
Fonte: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas – Acesso em 14.03.2021.
A partir da leitura e interpretação dos textos motivadores, redija um texto dissertativo-argumentativo a respeito do tema: Os principais obstáculos para o combate ao tráfico de pessoas no Brasil. Selecione e organize fatos e argumentos relacionados a distintas áreas do conhecimento que contribuam para a defesa de um ponto de vista. Apresente proposta de intervenção que respeite os direitos humanos.
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