TEXTO 1
A Reforma do Código Florestal do Brasil
A formação de um Novo Código Florestal brasileiro está sendo alvo de diversas críticas de grupos ambientalistas e outros especialistas.
Júlio César Lázaro da Silva
O código florestal representa um conjunto de leis que regulamenta o uso da terra. O primeiro código florestal que o Brasil instituiu foi no ano de 1935 e este determinava a preservação de ¾ da mata nativa de um imóvel rural, o que era condizente com a realidade econômica e sócio-espacial do país naquele momento, quando o Brasil era um país de economia primária e a ocupação de áreas como o Cerrado e a Amazônia ainda era bastante restrita.
Em 1965, ocorreu a criação do Código Florestal que esteve em vigor até os dias atuais e que definiu a proteção da APP (Área de Preservação Permanente), criação de uma Reserva Legal de 50% na Amazônia e 20% no restante do país. As Áreas de Preservação Permanente correspondem às margens dos rios, encostas, topos, nascentes, cercanias de lagos e reservatórios, restingas e mangues. A Reserva Legal definiu a quantidade de mata nativa da cobertura original que deve ser preservada. [protected]
O então presidente Fernando Henrique Cardoso criou, em 1996, uma MP (Medida Provisória) no sentido de aumentar a Reserva Legal na Amazônia para 80%, reduzindo a Reserva Legal no Cerrado dentro da Amazônia Legal para 35% e mantendo os 20% para os demais biomas. Pouco depois, em 1999, começaram os debates no Congresso Nacional para modificar o Código Florestal através da criação de uma Comissão Mista, formada por deputados e senadores, mas com forte influência de associações ruralistas, como a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).
Cabe destacar que todo projeto de lei é criado pela Câmara dos Deputados. Uma vez aprovado na Câmara, o projeto chega até o Senado. Após a aceitação dos senadores, o projeto alcança a Presidência da República, que pode sancionar (aprovar) ou vetar (negar) o projeto ou partes do projeto. É nesse momento em que ocorrem as maiores tensões políticas, pois a aprovação dos projetos e a criação de leis obedecem a um sistema de alianças políticas: os partidos aliados ao governo e os partidos de oposição travam uma disputa por votos e interesses em particular.
Após quase uma década de debates, apenas em 2008 uma nova comissão foi criada para reunir 11 projetos de lei para reformular o Código Florestal, com total apoio dos ruralistas. O relator do projeto foi o deputado federal Aldo Rebelo, atualmente Ministro dos Esportes, que pertence ao grupo político aliado à presidência e apresentou a proposta final no ano de 2011. No mês de maio, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e, no mês dezembro, pelo Senado, com algumas modificações. Neste caso, o projeto quando sofre modificações pelo Senado, ainda que aprovado, deve voltar para a Câmara dos Deputados, antes de chegar até a Presidência da República.
Enfim, no mês de abril de 2012, o texto final foi aprovado. Em maio, a presidente Dilma vetou 12 artigos do código, apresentando 32 alterações. Uma MP foi editada e as discussões foram encaminhadas até o mês de setembro, quando o Congresso apresentou uma nova formatação para o projeto, que mais uma vez teve trechos vetados pela presidente. Entre vetos, decretos e Medidas Provisórias, o novo Código Florestal ainda não conseguiu ser estabelecido.
Entre as mudanças mais polêmicas propostas pelo projeto e que foram vetadas pela presidente, podemos destacar:
– Permissão para a urbanização de áreas de mangues e restingas, caso seja constatado que suas funções ecológicas estejam comprometidas;
– Isenção dos pequenos proprietários de recomposição de APP;
– Preservação da área recoberta por matas de galeria e mata ciliar para o limite de até 15 metros em relação às margens dos rios, independente do tamanho das propriedades;
– Concessão de crédito e outros benefícios para agricultores que desmataram até o mês de julho de 2008, isentando esses produtores de multas, desde que recuperem a vegetação que foi retirada até a data em questão;
– Desobrigação da recomposição de APP para proprietários rurais que preservam 50% de Reserva Legal em sua propriedade.
As mudanças no código florestal precisam considerar as florestas como parte integrante dos sistemas agrícolas. É necessário desenvolver uma reflexão em direção à importância da manutenção das vegetações nativas, pois em determinados segmentos relacionados à agricultura, o pensamento arcaico e que remete aos antigos engenhos de cana da Zona da Mata nordestina prevalece até os dias atuais, relativizando o papel das florestas, que até mesmo são avaliadas como uma barreira para o crescimento econômico do país.
Entre as funções que as florestas exercem, algumas, em especial, são de fundamental importância para as práticas agrícolas. A floresta responde pela conservação dos solos, pois a absorção de água realizada pelas raízes das plantam ajudam na infiltração de água, fixando o solo e aumentando o volume de água de lençóis subterrâneos. Ao mesmo tempo, esse processo reduz o assoreamento dos cursos superficiais. A vegetação, pelo processo de evapotranspiração, colabora para transformar o microclima de uma região, aumentando a umidade relativa do ar e interferindo no regime de chuvas.
Isso significa que uma redução das áreas florestadas, além de provocar impactos sobre a biodiversidade, pode comprometer também a produção agrícola, pressionando os recursos naturais até o seu esgotamento. Também encarece a agricultura, obrigando os produtores a dispensarem maiores volumes de investimentos em técnicas agrícolas de correção dos solos e de irrigação, algo muito mais viável para aqueles produtores que estão envolvidos em grandes escalas de produção e comercialização, fenômeno conhecido mundialmente como o agronegócio.
Além disso, as comunidades pesqueiras, indígenas e ribeirinhas, assim como quilombolas, sem-terra e pequenos agricultores em diferentes modalidades devem ser favorecidos nas políticas públicas que pretendem modernizar qualquer tipo de legislação que envolva atividades agrícolas.
Também não podemos deixar de considerar que, em uma democracia avançada e amadurecida de fato, a governança estabelecida deve sempre consultar a sociedade civil, que é afetada diretamente pelas políticas públicas, independente de sua dimensão – municipal, estadual ou federal. Projetos como a Copa do Mundo de Futebol, Transposição das Águas do Rio São Francisco, Usina de Belo Monte e a Reforma do Código Florestal precisam contar com uma maior participação das organizações civis e esclarecimento para o público em geral. (Localizado em http://www.brasilescola.com/brasil/a-reforma-codigo-florestal-brasil.htm)
TEXTO 2
Reforma do Código Florestal: consenso ou imposição?
Yuri Souza
Tem sido marcante nas ultimas declarações (explícitas ou implícitas) de políticos, que apóiam o atual texto para a mudança do código florestal, a afirmação da existência de consenso entre os diversos (e até conflitantes) interesses que envolvem a questão.
Porém, consenso denota a existência de um acordo entre os diversos grupos envolvidos, em relação a princípios, valores, bem como, quanto às ações.
Portanto, o suposto consenso citado por certos políticos se expressaria, na existência de decisões partilhadas pelos membros da sociedade envolvidas nesta questão, incluindo aí, o movimento ambientalista. Seria, então, verdade o tal consenso?
Para analisarmos a afirmação desses políticos torna-se necessário ressaltar que a forma como eles vêm percebendo esta questão, positiva para o Brasil, apesar da ampla documentação científica dizendo o contrário, evidencia que seus posicionamentos são mediados por interesses econômicos, políticos, posição ideológica, e ocorre num contexto altamente influenciado pelo agronegócio.
Assim, ao contrário do que muitos pensam, as decisões de certos políticos não são neutras. No momento atual, ao assumirem a postura do suposto consenso diante do atual texto da reforma do código florestal, estão de fato definindo quem ficará, na sociedade e no país, com os custos e quem ficará com os benefícios.
Há ainda a se considerar que não são claras para as comunidades afetadas as consequências desastrosas advindas da proposta em questão e nem os interesses escusos subjacentes a elas.
Outro motivo provável, que não deixa certos atores sociais verem os enormes problemas que serão gerados pela proposta atual de reforma do código, é o fato de que o meio pelo qual se tenta resolver a situação é a própria fonte dos problemas, ou seja, a forma de pensar e agir.
Os problemas ambientais são sistêmicos, interligados, interdependentes, complexos e não-lineares, enquanto o pensamento daqueles que apoiam a proposta atual, é baseado em um raciocínio simples e previsível. Devido à grande complexidade envolvida, faz-se necessário aprendermos a linguagem da natureza, caso pretendamos construir comunidades sustentáveis. E esta linguagem, infelizmente, muitos políticos são incapazes de entender.
É fato que consenso total é um tanto improvável. Contudo é totalmente impensável que possa existir algum grau significativo de consenso entre os interesses econômicos e políticos do atual texto para a mudança do código florestal e os interesses da preservação ambiental e da melhora na qualidade de vida das comunidades rurais e urbanas. (Localizado em http://blog.giselebundchen.com.br/planeta/reforma-do-codigo-florestal-consenso-ou-imposicao/)
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Acima há dois textos que falam sobre a reforma no código florestal, assunto polêmico nos anos de 2011 e 2012, mas que ainda merece estar em pauta em 2013 por trazer à tona discussões sobre a relação entre Brasil, florestas e crescimento econômico. Com base nesses textos e no seu conhecimento de mundo, escreva um texto dissertativo-argumentativo sobre a seguinte questão:
O Novo Código Florestal corresponde aos interesses ecológicos ou aos interesses políticos?
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A redação não tem limite de linhas, porém, os vestibulares no geral fornecem ao candidato uma folha pautada contendo de 30 a 40 linhas. Tente não passar desse limite. Leve em conta o tamanho da sua letra de mão na hora de escrever seu texto no computador.
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