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Lei da Ficha Limpa

TEXTO 1

Lei da Ficha Limpa já vale para eleições de outubro/Jornal Hoje

[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=EcOzb9inNvc]

 

TEXTO 2

[quote]A Ficha Limpa tornou mais rigorosos os critérios que impedem políticos condenados pela Justiça de se candidatarem. Por sete votos a quatro, o Supremo aprovou a aplicação integral da nova legislação, que terá, inclusive, alcance para condenações anteriores a 4 de julho de 2010, data em que foi sancionada pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Diferente da maioria das leis – que são elaboradas pelos próprios congressistas – a Ficha Limpa surgiu por iniciativa popular. O projeto contou com a assinatura de mais de 1,6 milhão de brasileiros, e foi a pressão do povo que fez com que fosse votado e aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Na ocasião, a proposta de mudança na legislação eleitoral foi comemorada como uma vitória da democracia. A Ficha Limpa era vista como um mecanismo de combate à corrupção política no Brasil.

Na prática, porém, nem tudo estava resolvido. Alguns pontos da nova lei se chocavam com a Constituição Federal, como o princípio de anuidade e o princípio da inocência presumida. Em casos assim, cabe ao STF julgar a legitimidade.

Mas enquanto o STF não se pronunciava, permaneciam incertezas. Em 2010 foram eleitos presidente, governadores, deputados e senadores. Ao todo, 149 candidatos foram impedidos de tomar posse devido a condenações judiciais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 23 de março do ano passado, o STF se pronunciou quanto ao princípio da anuidade. De acordo com a Constituição, qualquer mudança na legislação eleitoral só é válida se for promulgada um ano antes das eleições. Como a Ficha Limpa havia sido sancionada naquele mesmo ano, os ministros do Supremo decidiram que a lei só valeria para 2012.

Como resultado, os candidatos barrados tiveram o direito de assumir as vagas. Isso alterou as bancadas no Congresso Nacional e em Assembleias Legislativas dos Estados. No Senado, por exemplo, Jader Barbalho (PMDB-PA), que havia renunciado em 2001 para evitar a cassação, pode tomar posse no lugar de Marinor Brito (Psol-PA).

Faltava ainda a palavra final do Supremo a respeito de recursos que questionavam outros aspectos da constitucionalidade da lei.

Moral
Os ministros do STF primeiro discutiram se a Ficha Limpa não contrariava o princípio da inocência, previsto do artigo 5o da Constituição e aplicado ao direito penal. Este artigo afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Trânsito em julgado é uma expressão judicial que se aplica a uma sentença definitiva, da qual não se pode mais recorrer. Em geral, ocorre quando já se esgotaram todos os recursos de apelação.

Um processo cível ou criminal começa a ser julgado no Fórum da cidade, onde acontece a decisão de primeira instância, que é a sentença proferida por um juiz. Se houver recurso, o pedido é analisado por juízes do Tribunal de Justiça dos Estados. Há ainda a possibilidade de apelar a uma terceira instância, que pode ser tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto, em se tratando de artigos da Constituição, o STF.

Antes de a Ficha Limpa entrar em vigor, de acordo com a Lei Complementar no 64, de 1990, somente quando esgotados todos esses recursos o político que responde a processo poderia ser impedido de se candidatar. A lentidão do andamento de processos, que levam até uma década para serem concluídos, acabava beneficiando políticos corruptos.

Já a Ficha Limpa impede a candidatura por oito anos de políticos condenados por um órgão colegiado (com mais de um juiz, como o Tribunal de Justiça), que tiverem mandato cassado ou que tiverem renunciado para evitar a cassação (como no caso do senador Jader Barbalho). Os ministros do Supremo entenderam que a inocência presumida se restringe ao direito penal, ou seja, ela não se aplica às leis eleitorais.

Em geral, os ministros do STF basearam a decisão no princípio constitucional da moralidade administrativa. Eles consideraram que o histórico ético de um candidato é fundamental para evitar casos de corrupção na política brasileira. O consenso sobre isso é que, independente da lei, a melhor forma de excluir maus políticos, num regime democrático, ainda é a consciência do cidadão.

Localizado em http://educacao.uol.com.br/atualidades/ficha-limpa–lei-ja-vale-para-eleicoes-de-2012.jhtm

[/quote]

 

TEXTO 3

Localizado em http://muieoia.com/wp/charges-lei-da-ficha-limpa-para-as-eleicoes-de-2012/

 

TEXTO 4

[quote]Alguns pontos estavam em discussão na lei da Ficha Limpa. O primeiro deles é o argumento de que a lei infringia a presunção da inocência, já que punia candidatos antes deles serem julgados. O STF considerou que a lei não atinge este princípio, pois vale para pessoas que estão condenadas e em recurso contra a decisão.

Outro questionamento que causou polêmica é em relação ao prazo que a lei passaria a valer. Muitos políticos consideraram a lei rígida ao “pegar erros do passado” e conseguiram se reeleger mesmo com problemas em um período de 8 anos antes das eleições. Este argumento foi totalmente derrubado.
Ainda existiam outros pontos discutidos na lei como a questão da possibilidade da lei não valer para candidatos que renunciaram a cargos políticos. Agora com os ajustes e aprovação final da lei, não há mais discussão: candidatos com problemas na justiça em até 8 anos antes das eleições não poderão concorrer ao pleito. Apesar de ter sido um pouco modificada desde o projeto original, a aprovação da Lei da Ficha Limpa é uma vitória da população brasileira contra a corrupção. Nas palavras do Ricardo Lewandowski, presidente do TSE:
“Agora, temos critérios objetivos que permitem eliminar os que não estão aptos em função de uma vida pregressa desabonadora”.

Localizado em Leia mais: http://www.institutophd.com.br/blog/lei-da-ficha-limpa-passa-a-valer-para-eleicoes-2012/

[/quote]
[box type=”shadow”]Com base nos textos da coletânea e no seu conhecimento de mundo, coloque-se no lugar de um articulista que escreve um artigo de opinião para jornal de grande circulação, discutindo a relação entre a lei da ficha limpa, sua instauração e a prática política.[/box]

 

A redação não tem limites de linha, porém, os vestibulares no geral fornecem ao candidato uma folha pautada contendo de 30 a 40 linhas. Tente não passar desse limite. Leve em conta o tamanho da sua letra de mão na hora de escrever seu texto no computador.


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