Texto 1
[quote]Excertos extraídos do site “Não foi acidente”.
Nosso governo gasta R$ 8 bi/ano em uma guerra que enfrentamos diariamente no Brasil: as imprudências no trânsito. São cerca de 40 mil vítimas de acidentes de transporte por ano. Dessas, 40% são decorrentes do álcool na direção. É também a principal causa morte de crianças de 1 a 14 anos em nosso país.
Rafael Baltresca teve a mãe e a irmã mortas no dia 17/09/11, vítimas de um atropelamento por um carro em alta velocidade, em São Paulo. O atropelador, Marcos Alexandre Martins, se recusou a fazer o exame do bafômetro, mas fez exame de sangue. No B.O., testemunhas afirmam que Marcos estava completamente embriagado. Frente a esta situação e à realidade que o Brasil enfrenta, Rafael Baltresca criou o movimento Não Foi Acidente, com o objetivo de mudar as leis brasileiras que abrem tantas portas para a impunidade.
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Como funciona a lei hoje?
De acordo com os últimos casos, hoje, a pessoa que bebe, dirige e mata, é indiciada por homicídio culposo (sem intenção de matar). Neste caso, se o atropelador for réu primário, pode pegar de dois a quatro anos de prisão. A habilitação pode ser suspensa por um ano. Na prática, segundo a Constituição brasileira, até 4 anos de prisão a pena pode ser convertida em serviços para a comunidade. Em outras palavras, nada acontece para quem mata no trânsito brasileiro.
Vivemos uma farsa. A chamada Lei Seca de nada adianta, pois, não é possível provar se o motorista estava bêbado se não realizar o exame do bafômetro e/ou exame de sangue. E ele pode se negar a fazer estes exames.
De forma simplificada, o que vocês buscam com este projeto?
Este projeto acaba com a infração administrativa (multa) para quem dirige embriagado. Desta forma, a embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal (crime). Tem por objetivo principal a tolerância ZERO para direção e embriaguez.
Para tanto, pretende a alteração das penas para quem dirige embriagado (de 1 a 3 anos de prisão) e para quem mata no trânsito por estar dirigindo embriagado (de 5 a 8 anos de prisão).
Permite que o exame clínico, feito pelo médico, possa servir de prova para comprovar a embriaguez do condutor, sem a necessidade do bafômetro ou exame de sangue.
Nas palavras do Dr. Maurício Januzzi, presidente da comissão de trânsito da OAB-SP e autor do projeto:
“A política de tolerância ZERO que o nosso projeto preconiza é no sentido de que aquele que for flagrado dirigindo com qualquer quantidade de álcool por litro de sangue estará sujeito a responder por CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (Artigo 306 do CTB). O projeto propõe que não haverá mais infração administrativa (artigo 165 do CTB) no que tange a embriaguez ao volante. Hoje não existe tolerância ZERO. O que ocorre hoje é uma tolerância a embriaguez ao volante, isto porque a infração administrativa (artigo 165 do CTB) se dá quando comprovado a embriaguez de 0,2 dg/l até 0,6 dg/l , ou seja, multa de natureza grave, 7 pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Já, se comprovado que o indivíduo está embriagado acima de 0,6 dg/l, ele estará sujeito a responder pelo crime de embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB)”.
Fonte: http://naofoiacidente.org/blog
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Texto 2
Tradução: “O álcool é mais forte do que você pensa”. Campanha de Portugal de conscientização no trânsito.
Levando em consideração as ideias presentes nos textos acima e seu conhecimento de mundo, escreva uma dissertação argumentativa sobre o tema:
[box type=”shadow”] Acidentes no trânsito: há uma solução? [/box]
A redação não tem limites de linha, porém, os vestibulares no geral fornecem ao candidato uma folha pautada contendo de 30 a 40 linhas. Tente não passar desse limite. Leve em conta o tamanho da sua letra de mão na hora de escrever seu texto no computador.
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