A Constituição Federal de 1988, lei suprema e fundamental do país, prevê em seu artigo 5º, o direito à igualdade de tratamento como inerente a todo cidadão nacional. Hodiernamente, entretanto, tal garantia é deturpada, haja vista os desafios enfrentados pelos cadeirantes na sociedade brasileira. Desse modo, é imprescindível pontuar fatores que corroboram a existência dessa chaga social, dando ênfase à falta de acessibilidade no transporte e à dificuldade de inserção no mercado de trabalho.
Convém ressaltar, primeiramente, que a problemática advém, em muito, da ausência de meios locomotivos adaptados às pessoas com deficiência. Nesse viés, o grande pensador Aristóteles disserta que a política deve sempre zelar pelo bem comum caso contrário se torna corrupta. Contudo, o atual cenário brasileiro, viola a premissa aristotélica, já que muitas cidades não possuem ônibus ou veículos adequados para receber passageiros em cadeiras de rodas, o que consequentemente acarreta a exclusão e desrespeito a liberdade de ir e vir desse grupo. Logo, faz-se indispensável uma atitude do poder público, a fim de reverter essa conjuntura.
Ademais, os obstáculos confrontados pelos cadeirantes no âmbito trabalhista, favorecem a permanência do entrave na nação tupiniquim. Nessa perspectiva, uma pesquisa realizada pela “Toyota Mobility Foundation” revelou que no Brasil 92% dos indivíduos com mobilidade reduzida tiveram problemas na vida profissional. Isso ocorre em razão do preconceito por parte dos contratantes, os quais veem os deficientes como incapazes de realizar corretamente as funções atribuídas, além da carência de estrutura apropriada nas empresas para receber esses funcionários. Assim, é essencial a mudança de postura coletiva, com a finalidade de combater o impasse.
Urge, portanto, que o governo, em parceria com os órgãos municipais, promova o deslocamento acessível aos usuários de cadeiras de rodas. Essa ação pode ser feita por intermédio da destinação de maiores verbas orçamentárias aos municípios, com o intuito de que eles invistam na adequação de ônibus, como a adição de cadeira de transbordo e plataforma elevatória. Além disso, o Ministério do Trabalho e Previdência, juntamente com as ONGs, necessita proporcionar a capacitação dessas pessoas, potencializando a mão de obra. Dessa maneira, tornar-se-á possível a efetivação do elementos elencados na Magna Carta.
William
Helena, sinceramente não encontrei erros que pudessem acarretar em um desconto de nota. Os repertórios são pertinentes e produtivos e uma das propostas está completa. Acredito que sua redação estaria na casa dos 980 quiçá 1000, mas para não inflar o ego e sempre buscar melhorar darei 960. Parabéns!