Mestre

Tema: A interferência de influenciadores digitais no comportamento de jovens e crianças.

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Promulgada pela Assembleia Constituinte em 1988, a Constituição Federal Brasileira prevê o dever dos pais de criarem e educarem os filhos menores de idade. Contudo, a atual inferência de influenciadores digitais no comportamento de jovens e crianças vem interferindo nesse âmbito, e por consequência, dificultando a tarefa de formação de valores dos novos indivíduos. Nesse âmbito, a negligência dos pais tanto com o conteúdo acessado, quanto com a omissão de conversas e formação dos filhos contribuem para persistência da problemática.

Em primeiro lugar, cabe avaliar que as crianças e os jovens, não possuem bom discernimento no conteúdo que podem acessar. Tal fator é evidenciado no filme “Confiar”, em que os pais de Anne a presenteiam com um computador, e a personagem adolescente acessa salas de bate-papo adultas, ainda, se encontra com um pedófilo que conheceu no site, ela é estuprada e assinada. Entretanto, tal fator não se restringe à ficção e, da mesma maneira, como ocorreu na produção cinematográfica, os indivíduos mais jovens sofrem más influencias de pessoas desconhecidas na internet. Logo, isso demonstra que influenciadores digitais, e até mesmo anônimos, possuem forte influencia nas atitudes juvenis.

Outrossim, é possível observar, que as redes sociais assumiram o papel de formadores dos jovens brasileiros. Isso acontece, porque os pais passam tempo demais longe dos filhos, e, concomitante a isso, as crianças e adolescentes estão na Internet, sendo formados por influenciadores digitais, em sites – como Youtube e Instagram. A propósito, é comum, os internautas juvenis aderirem à opinião do blogueiro como sua, repetindo as frases, atitudes, enfim, todo o comportamento do locutor. Configurando, um paradoxo com a afirmação do filósofo Immanuel Kant, afinal, ele disse que a educação é o que forma o indivíduo, e por isso, o déficit educacional dos pais, não os formam.

Fica evidente, portanto, a necessidade de medidas para reduzir a influência negativa da Internet na vida infanto-juvenil. Desta forma, compete ao Estado junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, como garantidor dos direitos das crianças e adolescentes, realizar campanhas nos canais televisivos e sites, as quais têm como objetivo levar os pais a refletirem a importância da educação na vida dos seus filhos. Ademais, a partir do conhecimento adquirido nas campanhas, estes responsáveis legais ficam cientes que necessitam supervisionar o conteúdo acessado por seus filhos. Desse modo, espera-se, que o dever de educar seja devidamente exercido, como antes almejado pela Carta Magna.

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1 Correção

  1. Olá, tudo bem? Parabéns pela redação foi muito bem feita e estruturada. Eu percebi o uso de vírgulas após a conjunção aditiva “e”, o que na maioria das vezes não é necessário já que ele por si só expressa ideia de adição.
    Competência I: 160
    Competência II: 160
    Competência III: 200
    Competência IV: 200
    Competência V: 200
    Total:920

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