As políticas públicas no sistema penitenciário merecem uma ênfase a fim de garantir todos os direitos que a lei reserva às pessoas presas. Promover, sobretudo, a assistência à justiça e aos direitos humanos nos presídios é sinônimo de reinserção social daqueles que a sociedade rejeita no mundo extramuros. O Estado tem a responsabilidade de assegurar tais políticas. No entanto, a sociedade não pode eximir-se de tal obrigação, pois há uma integração, um tripé, entre a sociedade, o Estado e a família da pessoa presa, ou seja, todos em perfeita harmonia e união.
O sistema penitenciário federal mostra-se efetivo nas suas ações de combate ao crime organizado. Diferentemente do que ocorre no sistema estadual, em toda a sua existência, jamais houve rebeliões ou entrada de celulares nas penitenciárias, o que garante a não comunicação do detento com os demais membros da organização, além de, direta e indiretamente, reduzir o seu poder de ordenar e comandar crimes de dentro da cadeia, o que é bastante positivo.
Além disso, dentro das penitenciárias federais de segurança máxima, há o temido sistema de isolamento total dos presos: o regime disciplinar diferenciado, popularmente chamado de “RDD”. Nele, o detento, condenado ou provisório, permanece vinte e quatro horas em sua cela, vedando-se o contato até com os demais presos. Evidencia-se o esforço da União em pôr disciplina àqueles que violam as regras legais, sem tirar deles, contudo, os direitos que a Constituição e as leis infralegais lhes garantem.
O papel da segurança pública no sistema penitenciário é absolutamente indispensável, pois há a necessidade de cooperação entre os órgãos que a compõem e também da sociedade, a fim de garantir a preservação da ordem pública dentro e fora dos presídios e garantir a execução das leis.
Portanto, diante de tudo isso, podemos esperar uma maior integração entre o sistema federal e estadual, uma vez que o interesse público é um princípio ímpar dentro do nosso ordenamento jurídico. São necessárias ações e colaboração entre todos os segmentos da sociedade, para termos um sistema penitenciário com excelência.
DuardaAlves
Você escreve bem! No entanto, notei que você dividiu sua redação em cinco parágrafos… Não sei se é necessariamente errado, mas o conselho que dou e que muito ouço, é que é melhor se for apenas quatro, OK?
Tem um erro na conclusão… Você colocou “podemos”, muda e coloca de forma impessoal…
Mas, indo ao ponto crucial, achei a conclusão um pouquinho vaga. Faltou explicitar os meios. Por exemplo, você citou que a sociedade precisa colaborar, ter ações também… Certo. Mas de que forma? Como seria isso? Através de que meio?