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SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL

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As políticas públicas no sistema penitenciário merecem uma ênfase a fim de garantir todos os direitos que a lei reserva às pessoas presas. Promover, sobretudo, a assistência à justiça e aos direitos humanos nos presídios é sinônimo de reinserção social daqueles que a sociedade rejeita no mundo extramuros. O Estado tem a responsabilidade de assegurar tais políticas. No entanto, a sociedade não pode eximir-se de tal obrigação, pois há uma integração, um tripé, entre a sociedade, o Estado e a família da pessoa presa, ou seja, todos em perfeita harmonia e união.

O sistema penitenciário federal mostra-se efetivo nas suas ações de combate ao crime organizado. Diferentemente do que ocorre no sistema estadual, em toda a sua existência, jamais houve rebeliões ou entrada de celulares nas penitenciárias, o que garante a não comunicação do detento com os demais membros da organização, além de, direta e indiretamente, reduzir o seu poder de ordenar e comandar crimes de dentro da cadeia, o que é bastante positivo.

Além disso, dentro das penitenciárias federais de segurança máxima, há o temido sistema de isolamento total dos presos: o regime disciplinar diferenciado, popularmente chamado de “RDD”. Nele, o detento, condenado ou provisório, permanece vinte e quatro horas em sua cela, vedando-se o contato até com os demais presos. Evidencia-se o esforço da União em pôr disciplina àqueles que violam as regras legais, sem tirar deles, contudo, os direitos que a Constituição e as leis infralegais lhes garantem.

O papel da segurança pública no sistema penitenciário é absolutamente indispensável, pois há a necessidade de cooperação entre os órgãos que a compõem e também da sociedade, a fim de garantir a preservação da ordem pública dentro e fora dos presídios e garantir a execução das leis.

Portanto, diante de tudo isso, podemos esperar uma maior integração entre o sistema federal e estadual, uma vez que o interesse público é um princípio ímpar dentro do nosso ordenamento jurídico. São necessárias ações e colaboração entre todos os segmentos da sociedade, para termos um sistema penitenciário com excelência.

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1 Correção

  1. Você escreve bem! No entanto, notei que você dividiu sua redação em cinco parágrafos… Não sei se é necessariamente errado, mas o conselho que dou e que muito ouço, é que é melhor se for apenas quatro, OK?
    Tem um erro na conclusão… Você colocou “podemos”, muda e coloca de forma impessoal…
    Mas, indo ao ponto crucial, achei a conclusão um pouquinho vaga. Faltou explicitar os meios. Por exemplo, você citou que a sociedade precisa colaborar, ter ações também… Certo. Mas de que forma? Como seria isso? Através de que meio?

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