As bebidas alcoólicas são notoriamente aceitas e propagadas no Brasil, muito diferentes de outros costumes e normas de outros lugares do mundo. No mundo islâmico, por exemplo, é totalmente proibida a produção e consumo de bebidas alcoólicas, sejam elas destiladas ou fermentadas. Já em outros países ocidentais, como nos EUA, apesar de amplamente comercializadas apenas aos maiores de 21 anos, é vedado o consumo nas ruas ou áreas públicas, ainda que seja tolerado dirigir levemente embriagado, até 0,6 ml de álcool por litro de sangue.
Diante de tantas culturas e costumes, os veículos automotores são invenções recentes de dois séculos, enquanto bebidas fermentadas são produzidas há milênios. Nessas diferenças ao longo do tempo, constatou-se, à partir de 1960, sérios acidentes envolvendo condutores desatentos por embriaguez, por isso vários países adotaram medidas pra reduzir as sequelas das vítimas de trânsito, como, depois de várias mudanças, optou-se nos últimos anos no Brasil tolerância zero para quem conduz sob efeitos de bebidas alcoólicas e outros entorpecentes que afetem a atenção.
Apesar da severidade da lei, multas caras e até enquadramento do infrator embriagado à prisão, ainda há recorrência do fato hoje considerado contravenção penal. Isso faz parte da cultura do “beber socialmente” em lugares distantes e precisar de veículos automotivos para se deslocar. Ainda que haja transporte público, táxi, “uber”, ainda persiste a comodidade do veículo próprio.
Ainda que correntes contrárias às normas e motivos existam, razoáveis ou não, no direito público o bem coletivo sobrepõe-se aos direitos individuais, portanto é sobre essa ótica de evitar atropelar alguém ou ameaçar terceiros nas vias que a legislação foi discutida e adotada, afinal a prevenção é mais barata que custos médicos e aposentadoria por invalidez precoce dos outros.
Jo-ana
(Eu não conhecia o modo de correção do CESGRANRIO, por isso tive que pesquisar um pouco para entender, então se tiver algum erro no que vou dizer, pode desconsiderar esse comentário).
• Adequação ao tema proposto ✔
• Adequação ao tipo de texto solicitado (dissertação-argumentativa).
Uma dissertação-argumentativa precisa defender um ponto de vista com argumentos, mas eu não entendi o que você argumentou no 2° parágrafo. Os veículos serem mais recentes do que as bebidas respondem a pergunta do tema (Por que dirigir embriagado ainda é uma prática recorrente na sociedade brasileira?) ? Mas eu entendi o argumento que você defendeu no 3° parágrafo.
• Capacidade de selecionar, organizar e relacionar de forma coerente argumentos pertinentes ao tema proposto.
Gostei do que defendeu no 3° parágrafo e já comentei sobre o 2°. Senti falta de algo para defender melhor seu argumento no 3° parágrafo (citações, fatos históricos, dados estatísticos…). Não sei se isso é obrigatório em uma redação para o concurso CESGRANRIO, mas por ser um texto dissertativo-argumentativo, pensei que pode ser importante colocar esses dados. No 2° parágrafo, você fala o que foi contatado a partir de 1960, demonstrando conhecimento sobre o que você está falando, isso é bom.
• Pleno domínio da modalidade escrita da norma-padrão.
“A partir” não tem crase;
“… e motivos existam, razoáveis ou não, no direito público (faltou uma vírgula aqui) o bem coletivo sobrepõe-se aos direitos individuais”. Se a frase estiver correta sem a vírgula, é porque eu entendi o sentido da frase de forma errada.
Parabéns pela redação e sucesso no concurso. Me perdoe por qualquer erro ;)