A perspectiva de cobrança de mensalidades em universidades públicas brasileiras reacende a discussão entre independência financeira e retrocesso na educação. Entretanto, a Constituição Federal do Brasil prevê, em seu artigo 6º, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, em face da PEC 206, tal prerrogativa não se reverbera com ênfase na prática, quando se propõe o recolhimento de mensalidade em universidades comunitárias. Isso dificulta, deste modo, para pobres o acesso às instituições de ensino superior e esconde a universalização desse direito social tão importante.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a possibilidade da falta de acesso ao ensino superior motivado pela tentativa de ampliar a desigualdade nessa modalidade de ensino e desresponsabilizar o Estado pela manutenção das universidades públicas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação pública. Nessa ótica, ainda que o projeto pretendido tente corrigir distorções do ensino superior para obtenção de mais recursos para melhorar as instituições, contraria as diretrizes sociais do Estado. Infelizmente, dessa forma, nega-se, principalmente, aos brasileiros mais pobres a oportunidade de entrar em uma universidade pública e abre caminho para a redução do financiamento oficial das instituições.
Ademais, é fundamental apontar a falta da universalização do direito social à educação como impulsionador da privatização do ensino superior no Brasil. Diante dessa ausência, na ótica do advogado Jefferson Nascimento, coordenador de Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil, a educação superior deve ser universalizada, independentemente de quem possa pagá-la ou não. Nesse entendimento, no país, a educação tem de estar alinhada ao que está garantida na constituição, já que ela dispõe ser direito de todos e dever do Estado. Logo, resta ser inadmissível que a PEC 206 impossibilite uma real oportunidade de ascensão social.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater a eventualidade de cobrança de mensalidade nas universidades públicas. Para isso, o Governo Federal – poder público incentivador e fortalecedor da educação – deve fomentar a criação de fundos patrimoniais privados para gerir doações de pessoas físicas e jurídicas. Isso deve ser feito por intermédio de captação de recursos para destinação ao ensino público para viabilizar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, com a finalidade de democratizar o acesso às universidades e garantir políticas de permanência. Assim, se consolidará uma sociedade mais igualitária, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.
Al_Anônimo
Ótima redação, bom uso dos conectivos e ótima proposta de intervenção, apenas cuidado ao usar algumas palavras como o “pobres” que foi usado na introdução, tente usar uma palavra como ” para pessoas carentes” ou seja palavras que possam enriquecer ainda mais sua redacão …
Tirando isso, foi praticamente perfeito, parabéns.
NOTA 840