Justiça e racismo estrutural: discriminação no sistema judiciário do Brasil

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De acordo com a Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, todo cidadão deve ser tratado igualmente. No entanto, no sistema judiciário não está sendo aplicado essa norma, em razão da diferença de tratamento e aplicação de pena judicial com as pessoas negras. Dessa forma, a injustiça e racismo estrutural se faz presente na contemporaneidade entre os regimes judiciais do país, sendo inaceitável essa situação. Essa problemática é decorrente tanto do preconceito racial, bem como o descaso estatal sobre o revés.

A princípio, vale destacar que a negligência do governo perpetua a questão. Acerca disso, no livro “Instituições Zumbis”, escrito pelo filósofo Zigmunt Bauman retrata que as instituições sociais perderam as suas funções, mas mantiveram suas formas. De maneira análoga, se aplica na realidade brasileira, pois as autoridades governamentais não interferem na discriminação racista nos sistemas judiciários. Nesse sentido, por não ter intervenção do Estado sobre tal questão, permanecem os atos discriminatório sobre os presidiários negros, como abordagens violentas feitas pelos policiais e sentença máximas. Nesse viés essas mazelas sociais com as pessoas negras são invisibilizadas pelo governo, concluindo o que Yuvai  Harari relatou em seu livro “21 lições para o século XXI”, que a população não sabe os reais problemas do mundo. Sendo assim hoje análise e resolução desse embate.

Ademais, é importante postular que o preconceito racial é uma das principais causas dessa conjuntura. Na série estadunidense “Todo mundo odeia o Chris”, mostra as dificuldades do ator principal em viver em uma sociedade,em termo, racista. Isso posto, fora do meio cinematográfico, essa realidade se aplica no Brasil, em decorrência da população negra sofrer crimes raciais pelo próprio sistema judiciário. Desse modo, é lícito afirmar,infelizmente, esse preconceito se origina pelas raízes históricas em relação à escravidão, assim não se obstruindo dos conceitos passados, de maneira errônea, refletem o racismo e injustiça como forma de superioridade sobre os tais. Portanto, é urgente a mudança desse cenário nefasto.

Logo, a discriminação nos locais de justiça é necessário ser escassa. Para isso, cabe o Governo Federal em conjunto com o Ministério Público, criar leis para que possam punir toda pessoa que cometer racismo e injustiça, independente do seu cargo, nós sistemas judiciários, com o intuito, do preconceito e suas consequências não ser um impasse no Brasil. Além do mais, criar projetos contra o racismo com palestras para promover a alteridade – termo designado que todos são iguais e não existem superior-, a fim de que a isonomia seja feita, para assim, o que está escrito na Constituição ser revigorada como convém.

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  1. A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, todo cidadão deve ser tratado igualmente. No entanto, no sistema judiciário não está sendo aplicado essa norma, em razão da diferença de tratamento e aplicação de pena judicial com as pessoas negras. Dessa forma, a injustiça e racismo estrutural se faz presente na contemporaneidade entre os regimes judiciais do país, sendo inaceitável essa situação. Essa problemática é decorrente tanto do preconceito racial, bem como o descaso estatal sobre o revés.
    Sob essa ótica, vale destacar que a negligência do governo perpétua a questão. Acerca disso, no livro “Instituições Zumbis”, escrito pelo filósofo Zigmunt Bauman retrata que as instituições sociais perderam as suas funções, mas mantiveram suas formas. De maneira análoga, se aplica na veracidade brasileira, pois as autoridades governamentais não interferem na discriminação racista nos sistemas judiciários. Nesse sentido, por não ter intervenção do Estado sobre tal questão, permanecem os atos discriminatórios sobre os presidiários negros, como abordagens violentas feitas pelos policiais e sentença máximas. Nesse viés essas mazelas sociais com as pessoas negras são invisibilizadas pelo governo, concluindo o que Yuvai Harari relatou em seu livro “21 lições para o século XXI”, que a população não sabe os reais problemas do mundo. Sendo assim hoje análise e resolução desse embate.
    Ademais, é importante postular que o preconceito racial é uma das principais causas dessa conjuntura. Na série estadunidense “Todo mundo odeia o Chris”, mostra as dificuldades do ator principal em viver em uma sociedade, em termo, racista. Isso posto, fora do meio cinematográfico, essa realidade se aplica no Brasil, em decorrência da população negra sofrer crimes raciais pelo próprio sistema judiciário. Desse modo, é lícito afirmar, infelizmente, esse preconceito se origina pelas raízes históricas em relação à escravidão, assim não se obstruindo dos conceitos passados, de maneira errônea, refletem o racismo e injustiça como de maneira a superioridade sobre os tais.
    Portanto, é urgente a mudança desse cenário nefasto. Logo , a discriminação nos locais de justiça é necessário ser escassa. Para isso, cabe o Governo Federal em conjunto com o Ministério Público, criar leis para que possam punir toda pessoa que cometer racismo e injustiça, independente do seu cargo, nós sistemas judiciários, com o intuito, do preconceito e suas consequências não ser um impasse no Brasil. Além disso, criar projetos contra o racismo com palestras para promover a alteridade – termo designado que todos são iguais e não existem superiores, de modo que a isonomia seja feita, para assim, o que está escrito na Constituição ser revigorada como convém.

    Obs: Tome cuidado com acentuação e pontuação, procurar sinônimos e conectivos. Sendo assim, sua nota: 880

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