INVISIBILIDADE E REGISTRO CIVIL:GARANTIA DE ACESSO À CIDADANIA NO BRASIL

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“Não são as crises que mudam o mundo, e sim nossa reação a elas”. Mediante o pensamento do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, compreende-se que, com os meios eficazes, a sociedade brasileira poderá se ver livre dos problemas relacionados à falta de registro civil no país, sendo esse a garantia de acesso à cidadania no Brasil. É preciso analisar, portanto, a negligência governamental como elemento propulsor do imbróglio e as suas consequências hodiernas.
A priori, faz-se oportuno retomar os estudos do pensador Thomas que, em seu livro “Leviatã”, defende a obrigação do Estado de proporcionar meios que auxiliem o progresso do corpo social. A máxima do pensador, porém, vai de encontro com o cenário vigente, uma vez que o poder público não direciona um olhar para meios que resolveriam o revés em questão, como uma ampliação do acesso à cartórios no país e também uma maior divulgação acerca dos benefícios do registro civil. Portanto, enquanto as autoridades manterem-se negligentes, poder-se-á observar a persistência da falta de acesso ao registro civil no país.
Em consequência dessa inércia governamental em frente aos inúmeros brasileiros sem essa garantia civil, temos a manutenção de uma significativa parcela da população brasileira deficiente em relação ao acesso aos seus direitos básicos. De acordo com o artigo sexto da Constituição Federal brasileira, são direitos do cidadão diversos benefícios, como o acesso á alimentação, à saúde, à moradia e à educação. Entretanto, com bases nos dados do IBGE 2015, mais de 2,5 milhões de brasileiros carecem de registro civil, o que os impedem de acessar os direitos previstos na Constituição de 1988, uma vez que não são caracterizados como cidadãos. Dessa maneira, diversos empecilhos sociais são desenvolvidos a partir da questão em debate.
Diante desse cenário, medidas para mitigar os desafios oriundos da invisibilidade de diversos cidadãos brasileiros tornam-se urgentes. Com isso, o Ministério da Cidadania-responsável pelas políticas de integração social-deve, através de investimentos públicos, proporcionar uma maior acesso à cartórios aos negligenciados nesse quesito, a fim de ampliar a possibilidade de registro civil a esses. Ademais, o Ministério da Cidadania deve, também, a partir de publicações nas redes sociais e campanhas públicas, conscientizar a população acerca dos benefícios garantidos por lei àqueles que possuem a identidade brasileira formalizada, visando uma maior adesão ao processo àqueles quem têm acesso à cartórios. Espera-se que essas medidas mostrem-se eficazes e, como dito por Bauman, tornem a realidade brasileira melhor.

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2 Correções

  1. 160
    180
    180
    160
    200

    À cartórios tá errado pois não usa crase sem artigo com palavras no plural. vc falou isso 3 vezes

    através é informal no sentido que você utilizou

    você utilizou TEMOS, fugindo do padrao pedido pelo enem, usando 1 pessoa do singular, perdendo ponto na C2

    C3:

    Identidade não é o mesmo que certidão de nascimento
    O repertório da introdução não tem muito a ver com o tema

    C4: não tem 2 conectores intraparagrafais do tipo operador argumentativo. Obrigatórios

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  2. Oii, espero ajudar :)
    C1-Não encontrei muitos erros, então creio que ficaria entre 120 a 160
    C2-200, tema abordado, repertório pertinente e produtivo.
    C3- 160- Não desenvolveu muito bem as informações/opiniões (principalmente na D2, talvez pelos repertórios você não pode expressar melhor seus fatos).
    C4-200/160- Ouve algumas repetições de palavras, o uso de alguns conectivos não se encaixaram (como finalidade ou discordância…)
    C5- 200, todos os elementos em pelo menos 1 proposta.

    Parabéns, sua redação ficou ótima, boa sorte!

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