Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso â cidadania no Brasil

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      Em 1988, foi criada a Constituição Cidadã, importante documento, que assegura o direito â dignidade para a pessoa humana no Brasil. No entanto, parte da população brasileira ainda não consegue ter acesso aos benefícios que permitem o pleno exercício da cidadania. Nesse sentido, entre os fatores que consolidam esse cenário, estão o silenciamento e a desigualdade social.

       Em primeiro plano, o silenciamento constitui um empecilho para obter o registro civil e, consequentemente, a invisibilidade do cidadão. Dessa forma, a falta de debate sobre essa temática na sociedade brasileira dificulta o conhecimento das pessoas a respeito dos procedimentos necessários para a solicitação de documentos obrigatórios. Logo, o pensamento de Thomas Hobbes, filósofo contratualista, é inerente a essa questão uma vez que o Estado precisa possibilitar os meios para o progresso do corpo social.

     Ademais, a desigualdade social promove a ausência de participação dos indivíduos nos diversos âmbitos. Desse modo, torna-se essencial que os mais pobres tenham efetivo reconhecimento de sua relevância para a nação. Nessa perspectiva, a importância de todos os componentes de uma sociedade democrática é fundamental de acordo com São Tomás de Aquino.

       Portanto, o Governo Federal em parceria com as Secretarias de Assistência Social devem criar programas de ampla divulgação da gratuidade do registro civil, por meio de palestras em redes sociais, com Assistentes Sociais e Psicólogos. Espera-se, com isso, conceder visibilidade aos sujeitos.

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  1. Em 1988, foi criada a Constituição Cidadã, importante documento, que assegura o direito â(à) dignidade (para a) da pessoa humana no Brasil. No entanto, parte da população brasileira ainda não consegue ter acesso aos benefícios que permitem o pleno exercício da cidadania. Nesse sentido, entre os fatores que consolidam esse cenário, estão o silenciamento e a desigualdade social.

    Acho que você poderia desenvolver mais seu 2º argumento e sua conclusão, nela você poderia citar mais uma agente.

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