Inteligibilidade da linguagem jurídica: garantia da cidadania no Brasil

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Na obra “O espírito das leis”, Montesquieu enfatizou que é preciso analisar as relações sociais existentes em um povo para, assim, aplicar as diretrizes legais e abonar o processo coletivo. No entanto, ao observar a inteligibilidade da linguagem jurídica, ser ou não garantia da cidadania no Brasil, certifica-se que a teoria do filósofo diverge da realidade tupiniquim contemporânea, haja vista a persistência da carência da inserção social de pessoas leigas juridicamente, fato que impede a ascensão do estado brasileiro. Com efeito, é imprescindível enunciar os aspectos socioculturais e a insuficiência legislativa como pilares fundamentais da chaga.

É importante considerar, antes de tudo, o fator grupal. Conforme o pensador Jurgem Habermas, a razão comunicativa – ou seja, o diálogo – constitui etapa fundamental do desenvolvimento social. Nesse ínterim, a falta de estímulo ao debate ao respeito da segregação social jurídica no Brasil, todavia, coíbe o poder transformador da deliberação e, consequentemente, ocasiona a exclusão cidadã inteligivel no âmbito judiciário. Destarte, discorrer criticamente a problemática é o primeiro passo para a consolidação do progresso sociocultural habermaseano.

Além disso, merece o destaque o quesito constitucional. Segundo Jean-Jacques Rosseau, os cidadãos cedem parte da liberdade adquirida na circunstância natural para que o estado garanta direitos intransigentes. Entretanto, o cidadão perde a garantia de seus direitos ao não compreender a linguagem jurídica, contudo contrasta a concepção do pensador na medida em que o direito a educação igualitária e inteligivel é perdida. Dessa forma, ações precisam ser executadas pelas autoridades competentes com o fito de dirimir o revés.

Entende-se, portanto, a temática como sendo um obstáculo instrínseco de raízes culturais e legislativas. Logo, a mídia, por intermédio de programas televisivos grande audiência, irá discutir o assunto com juízes e professores, com o objetivo de mostrar as reais consequências do problema, apresentar visão crítica e orientar os espectadores a respeito do impasse. Essa medida ocorrerá por meio da elaboração de um projeto estatal, em parceria com o ministério das comunicações. Desse modo, com a deliberação de Habermas e a justiça de Rosseau, a sociedade brasileira terá o progresso social concretizado, como enfatizou Montesquieu.

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3 Correções

  1. Competências

    I: demonstrar domínio da língua portuguesa; 
    Nota:200

    II: compreender a proposta de redação e os conceitos das áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo; 
    Nota:200

    III: selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista; 
    Nota:160

    IV: demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação; 
    Nota:200

    V: elaborar uma proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos direitos humanos e considerando a diversidade sociocultural. 
    Nota:200

    Dúvidas: [email protected]

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  2. vamos por parte
    no primeiro paragrafo você mandou muito bem, apresentou o tema a ser trabalhado, porém você escreveu estado com letra minúscula, estado precisa começar com maiúscula
    o segundo paragrafo esta ok também, porem não gostei do termo grupal, coletividade e mais objetivo
    o 3° não vejo nada a acrescentar
    e a conclusão: entre televisivos e grande audiência, faltou o “de”, no final a “deliberação de…” não colou bem, “com a… proposta” ou “como proposto por…” e mais coeso, já que eles não deliberaram nada, só e a ideia, enfim as competências do Enem tem as seguintes pontuações:

    Competência 1:180 pontos
    Competência 2: 160 pontos
    Competência 3:180 pontos
    Competência 4: 180 pontos
    Competência 5: 180 pontos

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  3. Competência 1:
    180 pontos — o domínio da modalidade escrita formal é bom, com poucos desvios;

    Competência 2:
    160 pontos — a argumentação é consistente, e a estrutura, bem-atendida;

    Competência 3:
    180 pontos — os argumentos são apresentados de forma organizada e em favor de um ponto de vista;

    Competência 4:
    180 pontos — a articulação é boa e realizada com um repertório diversificado de recursos coesivos;

    Competência 5:
    200 pontos — a proposta é muito bem elaborada e articulada à discussão presente no texto.

    total: 900

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