Insegurança alimentar no Brasil

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Sob égide da Constituição Federal de 1988 — norma suprema responsável por traçar os parâmetros do sistema jurídico —, a alimentação conforme o artigo 6, é assegurada como direito social à população. No entanto, o panorama de fome evidenciado no Brasil, sobretudo nas classes periféricas reflete uma lacuna nos preceitos teóricos. Diante disso faz-se profícuo analisar como a negligência estatal unificam-se para promover a problemática.
A priori, deve-se pontuar a ineficiência estatal como mola propulsora do revés. Nessa contexto, convém destacar a recusa governamental em adotar estratégias mais agressivas de transferência de renda e de políticas sociais nos campos da saúde e educação contribuíram decisivamente para agravar essa tendência. Enxergando o direito alimentar pelo viés exclusivo — e não inclusivo —. Acerca disso, Zygmount Baumam, sociólogo polonês, conceitua ¨Instituição Zumbis¨ as instituições que deixaram de exercer suas funções sociais. Nesse paralelo tal conceito faz jus ao Ministério do Desenvolvimento social no óbice visto que o órgão responsável pela democratização alimentar tem sido insuficiente para reverter a estrutura elitista que fomenta a fome. Logo, enquanto as autoridades forem passivas, poderá se observar o Brasil ainda estando no mapa da fome.
Outrossim, a questão da pobreza e outra faceta antagônica que atua como mola propulsora para óbice. A consequência disso é que o Brasil mesmo sendo uma ambiente rico na fauna e flora ainda ocorre casos de não segurança alimentar no território, fazendo que crianças e adultos tenham que reduzir a quantidade de alimentos de todos os membros da família, podendo mesmo assim incluir experiência de fome. Sob essa lógica e perspectivo que essa barreira afetam diretamente na qualidade de vida do cidadão. Com isso é evidente que a pobreza causa grandes entraves no combate da temática.
Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para reverter esse cenário. Para tanto, urge que Ministério do Desenvolvimento Social, por meio de política públicas de inclusão priorize o investimento em auxílios que garantam mensalmente comida nas mesas dos brasileiros a fim de garantir bem-estar para essas Concomitantemente, cabe o Ministério da Economia aumente o financiamento de programas sociais para que as famílias mais humildes sejam auxiliadas. Espera-se, com isso, um Brasil que respeite os trâmites da sua Constituição Federal.

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2 Correções

  1. Primeiro esse texto nem paragráfo tem,ta uma redação sem sentido,ortografia honrra completamente.
    Ponto possitivo= tem sitação,que eu vejo que e muito importante em uma redação ,esta dentro do assunto…
    NOTA=880

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  2. O primeiro parágrafo está ótimo! Mas o estrangeirismo no começo do segundo (A priori) acaba deixando estranheza, mas é curto (talvez um pouco a mais do que deveria) e claro, acredito que sua redação seguiu bem os critérios normalmente usados.
    Você tem um repertório bem vasto em todos os requisitos! Com um pouco mais de prática não ficaria surpresa em ver uma redação como a sua com a nota máxima.

    NOTA: 890!

    pequenos erros:
    – “Nessa contexto” > erro em concordância de gênero
    – “política públicas” > erro em concordância de número

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