Foro privilegiado: privilégio pessoal ou proteção do exercício de função?

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PS: Favor, corrijam a redação padrão ENEM, com as respectivas notas das competências. Grata.

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º o direito a assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o foro privilegiado: privilégio pessoal ou proteção do exercício de função? Tais itens se devem pela lentidão em proferir sentenças a casos relacionados ao foro, além da impunidade desses indivíduos.

Primeiramente, é importante destacar a lentidão da justiça em função das providências a casos relacionados ao foro privilegiado. Perante a isso, cabe trazer a identidade da sociedade democrática de Grécia e Roma, uma vez que desenvolveram esse poder socioeconômico a fim de haver mais equidade perante a população. Porém, a efetivação da justiça permanece ineficaz, e, desta forma, é imprescindível que os julgamentos penais sejam efetivados de maneira menos processual e mais ágil.

Ademais, essas ineficiências citadas acabam por desencadear a impunidade dos sujeitos. Nesse contexto, a frase “não há nada mais difícil do que tomar a frente para a mudança”, de Maquiavel, reflete completamente a sociedade nesse quesito. A condenação de criminosos é extremamente ineficaz por levar um período extenso e claramente desnecessário. Dessa forma, percebe-se a urgência de melhorias na área mencionada.

Urge, portanto, a necessidade de combater essas problemáticas. Para tal, é imprescindível que o Ministério da Justiça, por intermédio do aprimoramento de sistemas e de profissionais atuantes, estabeleça um prazo viável para o recebimento de uma denúncia e, por conseguinte, a resolução da mesma, a fim de mitigar a delonga das impunidades. Assim, o Estado irá cumprir o que diz o artigo 6º da Constituição Federal.

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1 Correção

  1. C1 (Domínio da norma culta) = 200
    C2 (Compreensão da proposta) = 200
    C3 (Selecionar e organizar argumentos) = 160
    C4 (Conhecimento para construção da argumentação) = 160
    C5 (Proposta de intervenção) = 200

    *Um adendo pessoal – ao construir uma redação, é importante mostrar sua extensão de vocabulário mas não exagere muito. O uso de muitas palavras “diferentes” dentro do mesmo período, por muitas vezes, não é bem enxergado pelos corretores ppr parecer uma tentativa de “encher linguiça”. Cuide com isso.

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