O artigo 6° da Constituição Federal prevê o direito à educação como indispensável a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observa os desafios da educação brasileira no contexto pandêmico, distanciando a democratização desse direito social. No atual cenário de pandemia, as desigualdades tem se escancarado na esfera educacional e social, deixando marcas na sociedade verde-amarela.
Em primeira instância, a ausência de ações governamentais para combater esse contraste da educação no ensino remoto, favorece tal quadro. Nesse sentido, as dificuldades no desenvolvimento acadêmico dos estudantes, vêm se agravando com a pandemia, devido a falta de infraestrutura básica no ensino público. Nessa conjuntura, segundo as idéias do contratualista John Locke, configura -se como violação do “contrato social” a falta de medidas efetivas do Estado, já que este não garante que todos desfrute de direitos fundamentais como a educação, o que é nítido no Brasil.
Em segunda instância, é relevante apontar a ausência de verbas destinadas à escolas públicas como propulsora das dificuldades no ensino à distância. Segundo a Undime, 78,6% das escolas afirmaram que a conectividade é uma dificuldade de grau alto durante os estudos. Diante de tal exposto, tais obstáculos são prejudiciais, uma vez que a educação não chega para todos. Logo, é inadmissível que essa realidade perdure.
Portanto, é necessário desenvolver políticas públicas para sanar essas problemáticas. Para isso, urge que o Estado por intermédio do MEC, formule estratégias de combate às desigualdades de acesso ao ensino, através de reformas adaptativas em escolas públicas, atendendo as necessidades básicas no atual cenário, à fim de tornar o ensino igualitário. Só assim, o Estado cumprirá seu “contrato social”, consolidando assim, uma educação democrática no Brasil.
dessaxcaldas
uma excelente redação , você escreve muito bem, porém existem uns certos desvios na competência 1
obs – aconselho vc a não utilizar mais – em primeira instância – pois o mec não não está mais pontuando como conectivo, dessa forma, você poderia mudar por – Diante desse cenário entre outros…
c1- 160
c2- 200
c3- 200
c4- 160 – conectivo
c5- 160 – faltou o detalhamento
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C1: Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de
escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. 160.
C2: Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório
sociocultural produtivo, e apresenta excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo. 200.
C3: Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema proposto, de forma
consistente e organizada, configurando autoria, em defesa de um ponto de vista. 200.
C4: Articula as partes do texto, com poucas inadequações, e apresenta repertório
diversificado de recursos coesivos. 160.
C5: Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão
desenvolvida no texto. 160.
Total: 880