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Democratização do acesso ao cinema no Brasil (2019)

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A primeira iniciativa de exibir a sétima arte no brasil foi em 1896, no Rio de janeiro, por par do belga Henri paillie, nessa ideia vemos que o cinema Inicialmente era privado de apoia e da vontade pública brasileira de possibilitar este direito . Na perspectiva de que a arte esta em último plano para na sociedade pelo poder público.  Ademais dividida em quem pode ou não uso fluir, uma vez que e inacessível por questão geográficas e econômicas do local onde se localiza , por sequência nem todos tem acesso.

E inquestionável o cinema ser privado por questão de divisão social e econômica, por exemplo uma pessoa que mora em cidades pequenas e carentes , onde dinheiro e descentrai, ao contrário as grandes Cidades e metro-pólis nacionais exemplo São Paulo, aonde se e centraliza as possibilidade de cultura nacional do cinema muitas vezes , outrora e inexistente em localidades especificas.  Adiante a divisão social de direitos como esse proporcionado pelo capitalismo que nem sempre e de democrático motiva ao não cumprimento do estado, de fazer jus a constituição no quesito cultura. Portanto estes direitos devem ser analisados e estabelecidos, vista que se trata de estado de estado democrático de direito.

Portanto e inegável dizer que a arte cinematográfica é para todos, um vez que é pago e caro nem todos tem como pagar, Por consequência e um direito não estabelecido praticamente mais que esta na constituição, em que diz no Artigo 215. “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. ou seja a uma lacuna a ser preenchida no estado na tomada de decisões do ministério da cultura em igualizar este direito. Por tanto e necessário que este direito seja estabelecido uma vez que esta na constituição.

Em finalidade, o estado brasileiro deve suprir esta lacuna na igualdade de direitos dos dicadões ao acesso a cultura e lazer no cinema, por meio de projetos que visem a facilidade das classes menos provida de recursos, possa ter contato com a sétima arte como caminhões que levem para periférica e cidades menores filmes com mesmo qualidade do cinema financiada pelo ministério da cultura, para cultura e lazer mais acessível, para que descentralize dos grandes centros urbanos, ademais o estado brasileiro em conjunto com empresas privadas dos cinemas, por meio de acordos que visem baratear cinema para que classes menos provida de capital possa ter acesso, tornando esta arte mais acessível a todos e garantindo o direito vigente na constituição.

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2 Correções

  1. • Introdução
    – Erros: Brasil e o sobrenome do rapaz com letra minúscula, “par”, vemos, apoia, esta, para na, ” e” no lugar de “é”, concordância “questão geográficas” etc.
    – Parágrafo confuso. Tem que deixar mais formal, evite oralidade.
    – O que deve ter: Contextualização (foi apresentada), relacionar com o tema e apresentar sua opinião (tese) com dois núcleos (“argumentos”), que, posteriormente serão discutidos um em cada parágrafo de desenvolvimento.
    Etc.
    • Desenvolvimento
    – Erros ortográficos diversos. Constituição, Ministério da … e Estado (governo) com letras maiúsculas!!!
    – Evite oralidade.
    – Adicionar mais repertórios.
    – Tem que organizar as ideias.
    – Estude o uso dos conectivos.
    Etc.
    • Conclusão
    – Erros ortográficos.
    – Período longo.
    Etc
    – Tem que ter: agente, ação, meio/modo e finalidade juntamente ao detalhamento.
    Evite repetir palavras.
    Enfim, espero que tenha te ajudado. Continue estudando, não desista! No início é assim, mas depois pega o jeito. Parabéns pela iniciativa!!! Abraço!
    Obs.: o “etc” é porque existe outros erros.

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  2. Democratização do acesso ao cinema no Brasil (2019)
    A primeira iniciativa de exibir a sétima arte no brasil foi em 1896, no Rio de janeiro, pelo exibicionista belga Henri paillie, nessa ideia vemos que o cinema Inicialmente era privado de apoia e da vontade pública brasileira de possibilitar este direito. Na perspectiva de que a arte está em último plano para na sociedade pelo poder público. Ademais a inacessibilidade por questão geográfica e econômicas do local onde se localiza, por sequência nem todos tem acesso.
    E inquestionável o cinema ser privado por questão de divisão social e econômica, por exemplo, uma pessoa que mora em cidades pequenas e carentes, onde dinheiro e descentrai, ao contrário as grandes Cidades e metro-pólis nacionais exemplos São Paulo, aonde se e centraliza as possibilidades de cultura nacional do cinema muitas vezes, outrora e inexistente em localidades específicas. Adiante a divisão social de direitos como esse proporcionado pelo capitalismo que nem sempre e de democrático motiva ao não cumprimento do estado, de fazer jus a constituição no quesito, cultura. Portanto, estes direitos devem ser analisados e estabelecidos, vista que se trata de estado democrático de direito.
    Portanto, inegável dizer que a arte cinematográfica é para todos, uma vez que é pago e caro nem todos tem como pagar, por consequência e um direito não estabelecido praticamente mais que esta na constituição, em que diz no Artigo 215. “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Ou seja, a uma lacuna a ser preenchida no estado na tomada de decisões do ministério da cultura em igualizar este direito. Por tanto e necessário que este direito seja estabelecido uma vez que esta na constituição.
    Em finalidade, o estado brasileiro deve suprir esta lacuna na igualdade de direitos dos dicadões ao acesso à cultura e lazer no cinema, por meio de projetos que visem a facilidade das classes menos provida de recursos, possa ter contato com a sétima arte como caminhões que levem para periférica e cidades menores filmes com mesmo qualidade do cinema financiado pelo ministério da cultura, para cultura e lazer mais acessível, para que descentralize dos grandes centros urbanos, ademais o estado brasileiro em conjunto com empresas privadas dos cinemas, por meio de acordos que visem baratear cinema para que classes menos providas de capital possa ter acesso, tornando esta arte mais acessível a todos e garantindo o direito vigente na constituição.

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