Corrupção em tempos de pandemia no Brasil

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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais relevante do Brasil, prevê o combate à corrupção, como um princípio fundamental para o desenvolvimento da sociedade. Contudo, percebe-se que na atual realidade brasileira, não há o cumprimento dessa prerrogativa, onde o desvio de dinheiro acarreta um cenário deturpado a respeito de garantias públicas como o da educação, saúde e segurança. Nesse sentido, o Sistema Tribunal Federal e a sociedade, somam-se como fatores que favorecem essa problemática.

Em primeiro plano, é evidente as efetivas ações do Sistema Tribunal Federal, que não se mostram favoráveis na resolução da corrupção, pois, a própria legislação assegura benefícios para os ilegíveis que cometem crimes relacionados a essa chaga, como o foro privilegiado e as penas irrelevantes que são impostas a esses. Nessa perspectiva, segundo o filósofo francês, Michael Foucault, o poder articula-se em uma linguagem que cria mecanismos de controle e coerção, os quais aumentam a subordinação. A cerca desse exposto, comparando-o a realidade, é evidente o distúrbio social causado por esse problema, por tornar nítido uma prática estrutural.

Ademais, é fundamental apontar a população como impulsionadora desse cenário, pois, é ela que escolhe os representantes políticos que futuramente viraram infratores. Nesse viés, é possível ressaltar uma frase de Antônio Costa “O voto consciente, é o único que o candidato corrupto não consegue comprar, pois, esse só se conquista com a verdade”. Em suma, esse pensamento retoma que os indivíduos que integram uma sociedade são ferramentas fundamentais para erradicar a corrupção no Brasil.

Por fim, faz-se imprescindível que para modificar esse quadro, a sociedade através de protestos massivos e informação midiática, possam escolher candidatos políticos que se mostrem corretos mediante a legislação. Cabe também, que esses efetuem cobranças dos órgãos públicos por transparência com prestação de contas do dinheiro público. Assim, espera-se que a anti-corrupção prevista na Constituição Federal de 1988, seja uma realidade alcançável.

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1 Correção

  1. Introdução boa, só achei que na tese poderia especificar melhor a relação da sociedade e do STF como causas do problema. Além dessas vírgulas inadequadas:
    ” o Sistema Tribunal Federal e a sociedade(,) somam-se”
    ” percebe-se que na atual realidade brasileira(,)”

    Em primeiro plano, é evidente as efetivas ações do Sistema Tribunal Federal, que não se mostram favoráveis na resolução da corrupção —> Concorda que efetivas ações que não se mostram favoráveis fica incoerente?

    A cerca desse exposto –> *Acerca*

    Ademais, é fundamental apontar a população como impulsionadora desse cenário, pois, é ela que *escolheu* os representantes políticos que viraram infratores

    Por fim, faz-se imprescindível que para modificar esse quadro, a sociedade(agente) através de (meio) protestos massivos e informação midiática, possam escolher candidatos políticos que se mostrem corretos mediante a legislação(ação). Cabe também, que esses(esses quem?) efetuem cobranças dos órgãos públicos por transparência com prestação de contas do dinheiro público. Assim, espera-se(finalidade) que a anti-corrupção prevista na Constituição Federal de 1988, seja uma realidade alcançável.

    A conclusão faltou o detalhamento, mas recomendo organizar melhor, tá difícil entender.

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