Primeiramente, obrigado pela correção. Caso queira correção, deixem o link junto à sua correção.
Leis trabalhistas em relação a empregadas domésticas
Promulgada pela organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito ao bem-estar social. Entretanto, no Brasil, a ausência de leis trabalhistas que almejam proteger e propiciar condições favoráveis para empregadas domésticas impede que esse direito seja completamente cumprido. Nesse sentido, tanto a omissão estatal quanto a lenta mudança da mentalidade social devem ser analisadas.
Primeiramente, cabe avaliar que a falta de leis que forneçam condições legítimas de trabalho às empregadas domésticas é um grave problema governamental. Esse fato ocorre, pois, ainda que na Constituição Federal de 1988 esteja previsto o direito a condições dignas de trabalho, a existência de uma barreira sociocultural a qual inferioriza o trabalho de auxiliares domésticas impede que esse direito seja completamente presente. Isso evidencia uma quebra do Contrato Social, proposto por Thomas Hobbes, o qual afirma que, em virtude do instinto perverso do Homem, é dever do Estado manter a ordem e assegurar os direitos dos cidadãos. Assim, é inaceitável que esse cenário continue presente, visto que, sem medidas estatais que visem proporcionar condições favoráveis de trabalho para essas pessoas, as barreiras sociais continuam presente, perpetuando a desvalorização dessa importante profissão.
Ademais, cabe avaliar que a alienação social contribui para a falta de leis trabalhistas para empregadas domésticas. Nesse contexto, a filósofa alemã Hannah Arendt, em “Banalidade do Mal”, refletiu sobre a massificação da sociedade a qual torna os indivíduos incapazes de realizar julgamentos morais, aceitando, sem questionar tudo o que lhes é imposto. Dessa maneira, é possível observar que cenário de alienação, proposto pela filósofa, está presente no contexto de inferiorização dos trabalhos realizados por auxiliares doméstica, tendo em vista que muito dos indivíduos se omitem diante das situações de marginalização enfrentada por grupos minoritários, desconsiderando a importância da sua voz para a garantia de direitos básicos à população. Por conseguinte, o acesso a recursos básicos para a vida é negligenciado, dentre os quais pode-se citar o direito a condições dignas de trabalho.
Infere-se, portanto, a necessidade de que medidas sejam tomadas para amenizar o quadro atual. Logo, compete ao Estado – como garantidor dos direitos dos cidadãos – promover, por meio da criação de uma lei, regulamentar o trabalho de empregadas domésticas. Essa ação tem como objetivo assegurar os direitos desses cidadãos. Também, o ministério da Educação, deve criar um material didático e distribuir nas mídias, como no Instagram e anúncios na televisão, a fim de conscientizar a população em estado de alienação sobre a importância do trabalho realizado por auxiliares domésticas. Dessa forma, os direitos assegurados pela ONU sairão do papel e integrarão a realidade.
Se possível, corrijam por competência. Grato
taismenta
olá tudo bem?
estou precisando de uma ajudinha, se puder corrigir minha redação agradeço:
https://psalm.escreveronline.com.br/redacao/a-transformacao-oriunda-da-educacao-financeira/
* não vou me atentar a gramatica, pois não sou boa nisso.
– se sua redação for para o Enem, com toda a certeza não vai caber tudo isso na folha de redação, pois o espaço é muito pequeno, pesquise mais sobre isso!
– cuidado, apesar de sua introdução estar certinha, ” ausência de leis trabalhistas” essa informação pode ser considerada equivocada!!!
– seu D1 ficou enorme e com informações em excesso, pra mim na verdade só esse parágrafo poderia ser separado em D1 e D2!!!
-no D2 apesar de boa argumentação novamente tem muitas idéias juntas, cuidado com o excesso!!
– na sua conclusão, não há necessidade de duas propostas de intervenção, apenas uma completa basta.
por competência:
C1:120
C2:200
C3:160
C4:160
C5:200
total: 840
espero ter ajudado, E CORRIJE MINHA REDAÇÃO POR FAVOR, OBRIGADA!
Camilayyy
Vou citar algas observações:
D1: Não use primeiramente
Alguns erros ortográficos
Competência 1 – Demonstrar domínio da norma culta(120)
Competência 2 – Compreensão da proposta (200)
Competência 3 – Selecionar, relacionar argumentos(160)
Competência 4 – Demonstração de conhecimento para a construção da argumentação(160)
Competência 5 – Elaboração de propostas de solução para o problema(140)
cartola682
https://psalm.escreveronline.com.br/redacao/desemprego-estrutural-e-evolucao-tecnologica-como-conciliar-3/#comments -> corrige aí
Promulgada pela organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito ao bem-estar social. Entretanto, no Brasil, a ausência de leis trabalhistas que almejam proteger e propiciar condições favoráveis para empregadas domésticas impede que esse direito seja completamente cumprido. Nesse sentido, tanto a omissão estatal quanto a lenta mudança da mentalidade social devem ser analisadas.
Primeiramente, cabe avaliar que a falta de leis que forneçam condições legítimas de trabalho às empregadas domésticas é um grave problema governamental. Esse fato ocorre, pois, ainda que na Constituição Federal de 1988 esteja previsto o direito a(1) condições dignas de trabalho, a existência de uma barreira sociocultural a qual inferioriza o trabalho de auxiliares domésticas(3) impede que esse direito(2) seja completamente presente. Isso evidencia uma quebra do Contrato Social(4), proposto por Thomas Hobbes, o qual afirma que, em virtude do instinto perverso do homem, é dever do Estado manter a ordem e assegurar os direitos dos cidadãos. Assim, é inaceitável que esse cenário continue presente, visto que, sem medidas estatais que visem proporcionar condições favoráveis de trabalho para essas pessoas, as barreiras sociais continuam presente, perpetuando a desvalorização dessa importante profissão.
1 – à
2 – repetição de palavras
3 – que barreira sociocultural é essa? Faltou explicar isso.
Análise da argumentação: Você trouxe muito repertório, mas não argumentou em cima deles. Minha sugestão é tentar mostrar de que forma o repertório se relaciona ao seu argumento, aprofundando a argumentação.
Ademais, cabe avaliar que a alienação social contribui para a falta de leis trabalhistas para empregadas domésticas. Nesse contexto, a filósofa alemã Hannah Arendt, em “Banalidade do Mal”(5), refletiu sobre a massificação da sociedade(6) a qual torna os indivíduos incapazes de realizar julgamentos morais, aceitando, sem questionar(7) tudo o que lhes é imposto. Dessa maneira, é possível observar que o cenário de alienação(8), proposto pela filósofa, está presente no contexto de inferiorização dos trabalhos realizados por auxiliares doméstica, tendo em vista que muito dos indivíduos se omitem(11) diante das situações de marginalização enfrentada por grupos minoritários, desconsiderando a importância da sua voz para a garantia de direitos básicos à população. Por conseguinte, o acesso a(10) recursos básicos para a vida é negligenciado, dentre os quais pode-se(9) citar o direito a condições dignas de trabalho.
5 – O que é banalidade do mal? Seria um livro?
6 – vírgula
7 – vírgula
8 – repetição de palavras
9 – se pode(próclise)
10 – à
11 – Por que a maioria dos indivíduos se omitem diante desse mal?
Infere-se, portanto, a necessidade de que medidas sejam tomadas para amenizar o quadro atual. Logo, compete ao Estado(agente) – como garantidor dos direitos dos cidadãos – promover(ação), por meio da criação de uma lei(meio), regulamentar(12) o trabalho de empregadas domésticas. Essa ação tem como objetivo assegurar os direitos desses cidadãos(finalidade). Também, o ministério da Educação(agente 2), deve criar um material didático e distribuir nas mídias(ação 2), como no Instagram e anúncios na televisão(detalhamento 2), a fim de conscientizar a população em estado de alienação sobre a importância do trabalho realizado por auxiliares domésticas(finalidade 2). Dessa forma, os direitos assegurados pela ONU sairão do papel e integrarão a realidade.
12 – promover regulamentar?
C1: 160
C2: 200
C3: 160
C4: 200
C5: 200