A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê a proibição do consumo de tabaco entre menores de idade. Contudo, essa prerrogativa não tem sido executada na sociedade quando se observa o alto consumo de cigarros eletrônicos com essa substância entre os jovens, prática ilícita e que acarreta grandes malefícios a saúde desses, como a dependência química e o desenvolvimento de câncer no pulmão. Diante dessa perspectiva, as Unidades Federativas e a população, somam-se como fatores que favorecem essa realidade, elucidando condutas inconstitucionais.
Em primeira análise, deve-se ressaltar as efetivas políticas públicas do Governo que não são eficazes em resolver essa chaga, bem como, fazem com que empresas distribuidoras de “aparelhagem” que não dispõem de restrição de idade para seus produtos, permanecem sem auditoria acerca desse ato criminoso. Nesse viés, é possível apontar às ideias do filósofo contratualista John Locke: “Configura-se como uma violação do Contrato Social, o fato do Estado não cumprir com suas funções”. Perante esse exposto, comparando-o com a realidade, é evidente o distúrbio social causado por essa problemática, que torna indubitável as mazelas nas ações do Poder Público.
Ademais, é notório que os cidadãos possuem uma parcela de culpa expressiva pela predominância desse cenário na nação, pois, esses não desempenham atitudes para educar e impedir o público infanto-juvenil de utilizar cigarros eletrônicos. Desse forma, é válido citar uma frase do filósofo brasileiro Pedro Abreu: “Não vejo o mal, não escuto o mal e não falo do mal, logo, me acostumo com ele”. Em suma, esse pensamento se funde com a inoperância social e negacionista sobre esse estigma que perdurará por muitas gerações.
Portanto, faz-se imprescindível que para modificar esse quadro, o Ministério da Cidadania e o Ministério da Saúde, através de verbas parlamentares e incentivos fiscais, intensifiquem e criem normas que fiscalizem a distribuição de cigarros eletrônicos para jovens, objetificando erradicar essa adversidade. Cabe também, a criação de plenários abertos a população que visem informar esses sobre sua atuação contra esse fato social. Assim, espera-se que a Constituição Federal de 1988, assegure a combate desse défice e o pensamento de Pedro Abreu seja no futuro um passado enterrado.
eduardasoarres
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê a proibição do consumo de tabaco entre menores de idade. Contudo, essa prerrogativa não tem sido executada na sociedade quando se observa o alto consumo de cigarros eletrônicos com essa substância entre os jovens, prática ilícita e que acarreta grandes malefícios a saúde desses, como a dependência química e o desenvolvimento de câncer no pulmão. Diante dessa perspectiva, as Unidades Federativas e a população, somam-se como fatores que favorecem essa realidade, elucidando condutas inconstitucionais.
REPERTÓRIO- OK
TEMA-OK
DIRECIONAMENTO A TESE- OK
C1- OK
Em primeira análise, deve-se ressaltar as efetivas políticas públicas do Governo que não são eficazes em resolver essa chaga, bem como, fazem com que empresas distribuidoras de “aparelhagem” que não dispõem de restrição de idade para seus produtos, permanecem sem auditoria acerca desse ato criminoso. Nesse viés, é possível apontar às ideias do filósofo contratualista John Locke: “Configura-se como uma violação do Contrato Social, o fato do Estado não cumprir com suas funções”. Perante esse exposto, comparando-o com a realidade, é evidente o distúrbio social causado por essa problemática, que torna indubitável as mazelas nas ações do Poder Público.
DIRECIONAMENTO A TESE- OK
REPERTÓRIO- OK
MANUTENÇÃO TÉMATICA- X (COLOQUE O SEU TEMA NO DESENVOLVIMENTO)
ARGUMENTAÇÃO- OK (MAS MOSTRE MAIS SEU PONTO DE VISTA)
C1- OK
Ademais, é notório que os cidadãos possuem uma parcela de culpa expressiva pela predominância desse cenário na nação, pois, esses não desempenham atitudes para educar e impedir o público infanto-juvenil de utilizar cigarros eletrônicos. Desse forma,(DESSA FORMA) é válido citar uma frase do filósofo brasileiro Pedro Abreu: “Não vejo o mal, não escuto o mal e não falo do mal, logo, me acostumo com ele”. Em suma, esse pensamento se funde com a inoperância social e negacionista sobre esse estigma que perdurará por muitas gerações.
DIRECIONAMENTO A TESE- OK
REPERTÓRIO- OK
MANUTENÇÃO TÉMATICA- OK
ARGUMENTAÇÃO- OK (FALE MAIS)
C1- X
Portanto, faz-se imprescindível que para modificar esse quadro, o Ministério da Cidadania e o Ministério da Saúde, através de verbas parlamentares e incentivos fiscais, intensifiquem e criem normas que fiscalizem a distribuição de cigarros eletrônicos para jovens, objetificando erradicar essa adversidade. Cabe também, a criação de plenários abertos a população que visem informar esses sobre sua atuação contra esse fato social. Assim, espera-se que a Constituição Federal de 1988, assegure a combate desse défice e o pensamento de Pedro Abreu seja no futuro um passado enterrado.
QUEM? OK O QUE? OK COMO? OK DETALHAMENTO? OK EFEITO? OK FECHAMENTO E RETOMADA? OK
C1- 200
C2- 200
C3- 160
C4- 200
C5- 200
NT- 960
Olá! faço correção de redação mais detalhada e disponibilizo 22 repertórios, entre eles com músicas, séries. Caso tenha interesse entra em contato comigo pelo WhatsApp (81987291158)
PARABÉNS!
Daniel Barbosa
Boa tarde!
Redação muito boa, parabéns!!!
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Em primeira análise, deve-se ressaltar as efetivas políticas públicas do Governo que não são eficazes em resolver essa chaga, bem como, fazem com que empresas distribuidoras de “aparelhagem” que não dispõem de restrição de idade para seus produtos, permanecem sem auditoria acerca desse ato criminoso. Nesse viés, é possível apontar às ideias do filósofo contratualista John Locke: “Configura-se como uma violação do Contrato Social, o fato do Estado não cumprir com suas funções”. Perante esse exposto, comparando-o com a realidade, é evidente o distúrbio social causado por essa problemática, que torna indubitável as mazelas nas ações do Poder Público.
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