Biografias não autorizadas: Violação do direito a privacidade ou liberdade de expressão?

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos defende que nenhum cidadão deve ser sujeito a interferências em sua vida privada. Todavia, na contemporaneidade, observa-se que este decreto não é cumprido, visto que a história íntima de alguém é transformada em produto, sem respeitar a vontade do biografado. Assim, medidas são necessárias para atenuar o entrave.

A priori, ressalta-se que as biografias são frutos da indústria cultural. Segundo Theodor Adorno, pensador da Escola de Frankfurt, o relato de vida de uma pessoa pública nada mais é do que uma mercadoria, cujo objetivo é gerar lucro. Dessa forma, a exposição sem consentimento é uma violação dos direitos inerentes do cidadão, o qual possui suas memórias usadas em prol do ganho pessoal do escritor, sem considerar seu valor emocional.

Ademais, deve-se salientar que todos detém propriedade sobre si mesmos. De acordo com o filósofo inglês John Locke, ninguém possui autoridade sobre a vida e a história de outro ser humano. Por isso, cabe ao indivíduo decidir se concorda ou não com a divulgação do livro. Além disso, parte do dinheiro adquirido com a venda deve ser transferido para a celebridade, haja vista que constitui o privilégio legítimo do biografado.

Infere-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal deve reavaliar, e até mesmo anular a lei que permite a publicação de biografias sem autorização prévia, através de uma nova discussão entre escritores e artistas. A fim de preservar a privacidade defendida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e respeitar o domínio genuíno do indivíduo sobre a própria história.

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2 Correções

  1. Olá Faele!
    Parabéns! Ótimo tema e redação.
    Você demostrou uma cultura geral sobre o assunto, um variado vocabulário e domínio da norma-culta da língua portuguesa.
    Espero que essas correções te ajudem crescer nesse ótimo caminho que está trilhando.
    Pontos positivos: Uma lógica clara e concisa, domínio do tema abordado, bom uso do argumento de autoridade e a apresentação de uma intervenção na sua conclusão.
    Pontos a melhorar: Você restringe os biografados a artistas, enquanto há políticos, personagens históricos, entre outras figuras públicas que influenciaram a sociedade que portanto pedem o direito a informação. Você credita a declaração dos direitos humanos um peso de legislação, o que não tem. Portanto, o STF não precisa obedecê-la, mas a constituição federal, sua intervenção teria mais efeito, partindo desse princípio.
    Introdução: 200
    Desenvolvimento 1: 200
    Desenvolvimento 2 :200
    Norma-culta: 200
    Conclusão intervenção: 100
    Total 900.
    Uma dica, apenas dica. Quando for usar argumento de autoridade faça citação direta, ou, referencie quando e onde foi dito pelo autor, se possível. Espero ter ajudado. Rumo aos 1000!

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