A Declaração Universal dos Direitos Humanos defende que nenhum cidadão deve ser sujeito a interferências em sua vida privada. Todavia, na contemporaneidade, observa-se que este decreto não é cumprido, visto que a história íntima de alguém é transformada em produto, sem respeitar a vontade do biografado. Assim, medidas são necessárias para atenuar o entrave.
A priori, ressalta-se que as biografias são frutos da indústria cultural. Segundo Theodor Adorno, pensador da Escola de Frankfurt, o relato de vida de uma pessoa pública nada mais é do que uma mercadoria, cujo objetivo é gerar lucro. Dessa forma, a exposição sem consentimento é uma violação dos direitos inerentes do cidadão, o qual possui suas memórias usadas em prol do ganho pessoal do escritor, sem considerar seu valor emocional.
Ademais, deve-se salientar que todos detém propriedade sobre si mesmos. De acordo com o filósofo inglês John Locke, ninguém possui autoridade sobre a vida e a história de outro ser humano. Por isso, cabe ao indivíduo decidir se concorda ou não com a divulgação do livro. Além disso, parte do dinheiro adquirido com a venda deve ser transferido para a celebridade, haja vista que constitui o privilégio legítimo do biografado.
Infere-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal deve reavaliar, e até mesmo anular a lei que permite a publicação de biografias sem autorização prévia, através de uma nova discussão entre escritores e artistas. A fim de preservar a privacidade defendida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e respeitar o domínio genuíno do indivíduo sobre a própria história.
EnriqueJanoário
Olá Faele!
Parabéns! Ótimo tema e redação.
Você demostrou uma cultura geral sobre o assunto, um variado vocabulário e domínio da norma-culta da língua portuguesa.
Espero que essas correções te ajudem crescer nesse ótimo caminho que está trilhando.
Pontos positivos: Uma lógica clara e concisa, domínio do tema abordado, bom uso do argumento de autoridade e a apresentação de uma intervenção na sua conclusão.
Pontos a melhorar: Você restringe os biografados a artistas, enquanto há políticos, personagens históricos, entre outras figuras públicas que influenciaram a sociedade que portanto pedem o direito a informação. Você credita a declaração dos direitos humanos um peso de legislação, o que não tem. Portanto, o STF não precisa obedecê-la, mas a constituição federal, sua intervenção teria mais efeito, partindo desse princípio.
Introdução: 200
Desenvolvimento 1: 200
Desenvolvimento 2 :200
Norma-culta: 200
Conclusão intervenção: 100
Total 900.
Uma dica, apenas dica. Quando for usar argumento de autoridade faça citação direta, ou, referencie quando e onde foi dito pelo autor, se possível. Espero ter ajudado. Rumo aos 1000!
FaeleCarvalho
Ah, obrigada moço. Agradeço os elogios e agradeço ainda mais as críticas. Vou prestar mais atenção nos pontos que você listou. E sobre a citação direta, eu realmente tenho um problema com ela, ainda não sei encaixar na minha redação. Sempre acabo optando pela forma indireta. Então, vou tentar treinar redações com esse tipo de citação, a fim de melhorar. E mais uma vez, obrigada.