“Até que a velhice nos separe” (Tema: Relações sociais e envelhecimento da população)

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Um aposentado consegue um estágio em uma empresa inovadora do ramo da moda. Essa é a curiosa sinopse do filme estadunidense “O Estagiário”, o qual mostra a difícil realidade de reinserção dos idosos no mercado de trabalho – um dos setores da sociedade pautado por uma exigência nociva de aparente juventude e pela descartabilidade. Para além da ficção, o longa-metragem protagonizado por Robert De Niro elucida questões também presentes na sociedade brasileira e no mundo: a falta de compreensão no que tange a população mais velha e a constante negligência de suas necessidades básicas e essenciais à vida em completude.

Tal postura deriva de diversos preconceitos relacionados à aparente “inutilidade” de quem é velho e à preocupação com as implicações econômicas do fenômeno de inversão da pirâmide etária: no qual mais benefícios serão emitidos do que a renda gerada pela população economicamente ativa. Em virtude disso, uma reportagem de 2013 do “The Guardian” repercutiu as falas ageistas do então ministro das finanças do Japão – Taro Aso -, o qual afirmava que os idosos deveriam “apressar-se a morrer”; o que entra em consonância com outras declarações proferidas por ele sobre cortes de gastos em saúde do público mais velho. Dessa forma, assim como defende o político japonês, muitos se utilizam de retóricas ditas “práticas” para cometer verdadeiros atentados contra os direitos humanos – assegurados no Brasil especificamente pelo Estatuto do Idoso.

Como há quem diga que “a vida imita a arte”, as frases de Aso vão de encontro ao conto “O grande passeio”, da escritora Clarice Lispector – um retrato claro de como a indiferença leva à consequências terríveis para as minorias. Na trama, a personagem “Mocinha” (matriarca da família) é abandonada e precisa vagar de casa em casa à procura de pouso – do mesmo modo que diversos idosos atualmente. Tratada mais como um “peso” do que como um ser humano, a idosa acaba perecendo no abandono pela falta de cuidados – consequência principalmente da inexistência de políticas públicas especiais que a amparassem. Dessa maneira, nota-se que a imaginação se propôs à condensar dramas já encenados na realidade – os quais muitas vezes não são vistos.

Diante disso, cabe à sociedade em geral que medidas compensatórias sejam implementadas. A Secretaria Especial da Cultura, por exemplo, em parceria com o Ministério da Educação , pode oferecer palestras e eventos aos infantos nas escolas, para impedir a perpetuação de ideais de descaso às pessoas idosas – já que são indivíduos ainda em fase de formação. Já para a população adulta de modo geral, é essencial a divulgação de mostras culturais (sejam literárias, artísticas ou cinematográficas) que vissem romper os padrões de pensamento vigente; seja pela extrapolação da realidade ou a retratação dela. Assim, se formarão cidadãos praticantes da alteridade e da lei – tudo que a personagem “Mocinha” não teve contato em sua trajetória de vida, marcada pelo uso e o descarte posterior quando as necessidades se abateram.

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1 Correção

  1. Olá! Não sou “expert” em redação, mas conforme critérios do Enem, vejamos:
    Domínio da norma padrão da língua portuguesa. … Bom!
    Compreensão da proposta de redação. …Bom!
    Seleção e organização das informações. … Bom! É recomendado usar conjunções entre parágrafos e frases para agregar coesão e coerência entre argumentos.
    Demonstração de conhecimento da língua necessária para argumentação do texto. … Bom! Texto dissertativo argumentativo, como o padrão do ENEM. precisa de argumentos fortes e válidos para fundamentar suas teses. Não tenho certeza se avaliadores aceitarão referências literárias ou de filmes, ainda que eu ache válido. Geralmente são aceitos como argumentos por lógica, referências de autores consagrados ou por entidades (OMS, IBGE, estatísticas, FGV, etc.).
    Elaboração de uma proposta de solução para os problemas abordados, respeitando os direitos humanos… Regular. Sugere-se conhecer melhor nossa legislação, tanto os direitos, quanto os deveres. Desvios de finalidades das entidades do Estado, além de contravenção, podem infringir o Artigo 8 da declaração universal dos direitos humanos: “Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição ou pela lei.”

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