Assédio moral no trabalho

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No longa-metragem “A ira de Deus”, disponível no catálogo da Netflix, é retratado o sofrimento de Luciana diante do assédio moral feito pelo ex-patrão, o que arruinou sua vida pessoal. Em paralelo ao contexto cinematográfico, no Brasil, a maioria dos funcionários públicos convivem com o sentimento de culpa e vergonha concernente ao tema. Por isso, é lícito pontuar os principais fatores que impulsionam a problemática em evidência, como: a influência histórica a respeito das relações de poder e o descumprimento dos regimentos que protegem o trabalhador.

Diante desse aspecto, faz-se preciso analisar o cenário da Revolução Industrial, no século XIX, na qual os profissionais realizavam suas tarefas em condições desumanas, sendo subjugados a constantes humilhações, agressões, assédios moral e sexual. Similarmente, na modernidade, o perfil do representante trabalhista tem recebido constante preconceito, quando há o pensamento de que a figura do empregador deve ser vista como superior e opressora, fazendo com que a imposição de domínio por parte do patrão seja conservada. No entanto, é inaceitável que, em um país subdesenvolvido, essas atitudes permaneçam e, de certo modo, sirva para interferir no pensamento da população a cerca do impasse.

Ademais, outro fato que requer análise aprofundada é o desrespeito às leis que garantem segurança ao prestador de serviços. Em relação a esse assunto, o projeto de lei PL 4742/2001, aprovado em 2019 pela Câmara Federal, define o assédio moral como crime que viola a dignidade humana. Todavia, a sociedade brasileira ainda está sujeita aos reincidentes desacatos feitos por pessoas que invalidam a Lei Maior e o próprio conceito de cidadania, tendo em vista que não cumprem com a obrigação de respeitar o direito alheio. Esses comportamentos negativos direcionados aos trabalhadores, ao passo que perduram, são ultrajantes e, consequentemente, aumentam os gatilhos para problemas psicológicos e de convívio pessoal, sendo de urgente combate.

Portanto, combater o assédio moral no ambiente trabalhista carece de ser prioridade para o rendimento e bem-estar dos agentes públicos. Nesse sentido, o Ministério do Trabalho e Previdência, órgão fiscalizador das causas trabalhistas, deve, junto às mídias digitais, como o Facebook e o Instagram, investir em campanhas de incentivo e acolhimento às pessoas que realizem denúncias sobre a temática. Essa iniciativa tem por objetivo tornar visíveis os frequentes quadros de assédio no meio empregatício. Assim, situações como a de Luciana poderão ser amenizadas.

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2 Correções

  1. oii Mariana

    Gostei que você retomou o repertório da introdução na conclusao, isso é muito bom pra construção do texto, mas vamos lá, falto:

    No Desenvolvimento 1: coloque conectivo de conclusão no último período para encerrar a ideia do parágrafo e retire as  vírgulas desnecessárias no último período
    No Desenvolvimento 2: vírgulas  desnecessárias no último período
    C1: 160
    C2: 200
    C3: 200
    C4: 160
    C5: 200

    Nota: 920

    Você consegue! está quase lá, tente reler o seu texto antes de passar a limpo atentando-se as vírgulas excessivas.

    bjs

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  2. Redação interessante, vamos á correção, no meu ponto de vista:
    Domínio da norma padrão da língua portuguesa: 180
    Compreensão da proposta de redação.160
    Seleção e organização das informações. 170
    Demonstração de conhecimento da língua necessária para argumentação do texto. 150
    Elaboração de uma proposta de solução para os problemas abordados, respeitando os direitos humanos.150
    total: 810, parabéns!

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