A urbanização e o indígena, qual é o mais prejudicado defronte à epidemia?

  • 3

Tema: A proteção dos povos indígenas em tempos de pandemia

 

Segundo o filósofo polonês Zygmunt Bauman, “Não são as crises que mudam o mundo, e sim como reagimos a ela”. Sob tal ótica, diante da exposição do índio à pandemia, o Brasil propende-se a respostas negativas, visto que vigora a não responsabilização do Estado, surgindo como efeito, o notório adoecimento e extinção de tribos. Destarte, sendo imperiosa a ampliação de medidas com o fito de liquidar esse imbróglio.

Primordialmente, é axiomático como a irresponsabilidade, do governo, colabora ao agravamento do problema. Permissível, portanto, comprovar tal realidade posto que o quantitativo de indígenas infectados já atravessa o número de 900 casos, além deste ser apenas um demonstrativo, diminuto, do montante que afeta as urbanizações, este que já ultrapassa mais de um milhão, segundo o Instituo Sócio Ambiental. Ora, se nem mesmo as urbanizações estão sendo bem administradas a fim de conter a pandemia, o que dirá da sociedade nativa, hodiernamente, pouco valorizada. Neste viés, fica evidente a necessidade de reversão desse quadro deletério.

Em consequência do supracitado, é notável a iminente extinção de algumas tribos. Acerca disso, pode-se observar, que mesmo havendo grupos portadores de acesso à comunicação e tecnologia, como a Aldeia Kumenê – segundo o G1 em 2014 –, outras sofrem da falta de atualizações alusivas aos métodos que objetivam combater o vírus. Deste modo, os habitantes tendem a permanecer em contextos de risco, promulgando a disseminação em massa do COVID-19, dentro, ou fora, de sua população. Faz-se mister, portanto, a dissolução dessa conjuntura.

Urge, por efeito, a premência de providências com o fito de mitigar essa problemática. Logo, cabe à Presidência da República, devido ao caráter de urgência, promulgar por intermédio de uma medida provisória, uma lei que vise a proibição do contato das cidades com as civilizações indígenas. Ademais, compete como aspecto fundamental dessa medida, a criação de hospitais de campanha nas regiões com índices mais acentuados, atendendo de forma segregada esses indivíduos que carregam a história de um país. Quiçá, assim, tal hiato reverter-se-á, fazendo “jus”, deveras, àquilo que foi apregoado pelo sociólogo, e também professor, Bauman.

Compartilhar

1 Correção

  1. Muito boa a redação, mas queria apontar três coisas.
    A primeira é sobre o uso dessas palavras incomuns, deixa o texto bonito e tals mas fica muito cheio que chega a parecer palavras de efeito perdendo o real sentido, e aqui nos site somos estudantes ou não e muitas vezes nem vamos saber o significado.
    Segundo na conclusão você escreveu isso “promulgar por intermédio de uma medida provisória, uma lei”, e medida provisória é uma coisa e lei é outra.
    E por último, “Destarte, sendo imperiosa a ampliação de medidas com o fito de liquidar esse imbróglio.” se aqui você quis dizer que o governo quer liquidar os índios, isso é uma acusação e acho que não considerariam uma opinião. Enem não está programado para atingir o Estado.

    • 1

Você precisa fazer login para adicionar uma correção.