De acordo com o artigo 7º da Lei 8069 – declarada em 13 de julho de 1990, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – afirma que a criança e os adolescentes tem direito a proteção á vida e á saúde, por meio a implementação de políticas públicas que permitem o nascimento e o desenvolvimento saudável e meigo. Entretanto, a realidade e os desafios da adoção tardia no Brasil é o contrário do que se afirma no regimento. Nesse caso, tal problema ocorre devido, á apreensão familiar, bem como á distração governamental.
Preliminarmente, o medo dos pais adotivos ajuda o país hodierno em relação a adoção tardia. De acordo com Aline Ignácio Pacheco, adotar uma criança é conceder uma esperança. Nesse contexto, a família adotiva mostra exatamente esse brilho destacado pela autora, porém, na maioria das vezes, o medo de não ser compreendido pelas pessoas próximas, como amigos, familiares acaba sendo mais importante do que a adoção. Sendo assim, é essencial examinar tal quadro, profundamente ligado ao bem-estar desses jovens.
Além disso, é necessário analisar a ausência de cuidado governamental perante os desafios enfrentados no Brasil por causa da adoção atrasada. Segundo Thomas Jefferson, a aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração. Contudo, isso não é colocado em prática no espaço brasileiro, já que o Estado não fornece precauções, que pode trazer na vida do adotado e de quem adota a satisfação.
Portanto, medidas são necessárias para amenizar a realidade e os desafios da adoção tardia no Brasil. Concerne ao Governo Federal, acionar os Ministérios dos Direitos Humanos e da Economia e, juntos, com ajuda das redes sociais, fazer postagens, como publicações e conferências ao vivo falando sobre a importância do ato de adotar, com o objetivo de incentivar os pais adotivos e tirar os sentimentos negativos. Da mesma forma, cabe a tais órgãos, através de verbas governamentais vincular políticas públicas, como campanhas pretendendo incentivar a adoção, com intenção de assegurar o bem-estar e os direitos aos envolvidos. Dessa forma, pode ser possível alcançar, no Brasil, a efetivação do artigo 7º da Lei 8069 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Júlia Hosana da Silva
Lembrando que é a minha primeira correção:
Confesso que não entendo muito de crase. Mas tirando isso, gostei bastante da sua redação: os parágrafos apresentam um tópico frasal, há uma variedade de conectivos muito bem colocados, você traz conhecimentos de outras áreas guando fala do estatuto da criança e do adolescente e das citações ao longo dos parágrafos e na conclusão, identifiquei todos os pontos necessários (o agente, a ação, o meio, a finalidade e um detalhamento). Inclusive este detalhamento se relaciona com a introdução, deixando o texto bastante coeso.
Nota: 1000. Parabéns, muito bom seu texto.