A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 6°, o direito a saúde, educação e moradia como inerente a todo cidadão. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase quando se observa o número de mães solo no país. Nesse viés, torna-se crucial analisar as causas desse revés, dentre as quais se destacam a negligência governamental e a falta de leis severas para o adulto responsável pelo abandono da criança.
A princípio, é imprescindível notar que a ausência do Estado potencializa as más condições de mães solteiras para a criação de seus filhos. Esse contexto de inoperância das esferas de poder exemplifica a teoria das Instituições Zumbis, do sociólogo Bauman que as descreve como presentes na sociedade, porém, sem cumprirem sua função. Sob esse contexto, devido a baixa atuação das autoridades, durante a pandemia chegou a 64% o número de famílias que passam fome chefiadas por mulheres.
Ademais, é fundamental apontar a total irrelevância dos homens pais dessas crianças como outro fator para a manutenção da maternidade solo. De acordo com dados, o número de denúncias por falta de pagamento de pensão aumentou drasticamente, principalmente na pandemia, fazendo com que mães desesperadas busquem soluções através de seus familiares e doações. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Portanto, são necessárias medidas capazes de mitigar a dificuldade da maternidade solo no país. Para isso, é imprescindível que o Estado e o Governo por meio de campanhas e leis crie projetos para ajudar essas mães através de cestas básicas ou cartão alimentação, para que assim, não precisem enfrentar mais problemas com a criação de seus filhos.
MaiconMian
Gostei muito da sua redação, também fiz enae ontem e senti que fomos por caminhos parecidos, eu, como iniciante também em redação, achei a falta do 2 parágrafo o dado e o orgão que o fez, mas fora isso, achei bem redonda sua redação, trazendo todos os conceitos e apresentando a realidade do brasil.
Boa sorte no enem!
Nathy13
Olá!
A sua introdução está boa, apresenta as teses e o repertório foi bem utilizado. Só houve alguns erros de vírgula. Não tem vírgula depois de “Constituição Federal de 1988” e “prevê em seu artigo 6°”
O seu desenvolvimento 1 está bom também, gostei bastante da sua argumentação.
O seu desenvolvimento 2 poderia ter ficado melhor, você diz “De acordo com dados”, mais não mostrou que dados seriam esses. No final do seu desenvolvimento ficou faltando uma vírgula depois de “Logo”.
Na sua conclusão ficou faltando vírgula depois de “Governo” e depois de “campanhas e leis”. Além disso, ficou faltando o detalhamento.
C1- 160
C2- 160
C3- 160
C4- 160
C5- 160
PedroEnrryke
A Constituição Federal de 1988, [1] prevê em seu artigo 6°, [1] o direito a saúde, educação e moradia como inerente a todo cidadão. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase quando se observa o número de mães solo no país. Nesse viés, torna-se crucial analisar as causas desse revés, dentre as quais se destacam a negligência governamental e a falta de leis severas para o adulto responsável pelo abandono da criança.
FEEDBACK:
Na introdução, o assunto, o tema e a tese foram bem explicado. Repertório foi bem utilizado.
[1] Vírgula colocada indevidamente, pois ela, no 1º caso, está separando sujeito do predicado. No 2º, está separando o verbo de seu complemento, ambas condenadas pela gramática normativa.
A princípio, é imprescindível notar que a ausência do Estado potencializa as más condições de mães solteiras para a criação de seus filhos. Esse contexto de inoperância das esferas de poder exemplifica a teoria das Instituições Zumbis, do sociólogo Bauman [2] que as descreve como presentes na sociedade, porém, sem cumprirem sua função. Sob esse contexto, devido a baixa atuação das autoridades, durante a pandemia [2] chegou a 64% o número de famílias que passam fome chefiadas por mulheres.
Gostei da argumentação. Nenhum defeito nesse quesito.
[2] É necessário colocar uma vírgula.
Ademais, é fundamental apontar a total irrelevância dos homens pais dessas crianças como outro fator para a manutenção da maternidade solo. De acordo com dados [3], o número de denúncias por falta de pagamento de pensão aumentou drasticamente, principalmente na pandemia, fazendo com que mães desesperadas busquem soluções através de seus familiares e doações. Logo [4] é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
[3] Que dados? Seria imprescindível colocar o nome do órgão de onde foram retiradas a estatística.
[4] Vírgula faltando.
Portanto, são necessárias medidas capazes de mitigar a dificuldade da maternidade solo no país. Para isso, é imprescindível que o Estado e o Governo [5] por meio de campanhas e leis [5] crie projetos para ajudar essas mães através de cestas básicas ou cartão alimentação, para que assim, não precisem enfrentar mais problemas com a criação de seus filhos.
[5] vírgula faltando
Observação: seria interessante retomar o repertório dito na introdução, ou seja, tu poderias ter falado da Constituição no final do teu parágrafo de conclusão (como última frase).
Notas:
C.I = 120
C.II = 160
C.III = 120
C.IV = 200
C.V = 160
Nota total: 760