A Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada em 1948 assegura que todos os indivíduos têm direito à saúde e ao bem-estar social. Entretanto, nota-se na sociedade hodierna, que a medicina de família para a saúde no Brasil, encontra barreiras para ser usufruída por todos os cidadãos. Assim, é profícuo analisar a negligencia estatal e a discrepância social que fomenta o revés.
Mormente, é imperioso destacar a displicência governamental como peça-chave do empecilho. Nesse viés, o sociólogo polonês, Zygmunt Bauman, desenvolveu o conceito “instituição zumbi”, segundo o qual, algumas instituições apesar de existirem, perderam sua função social. Consoante ao pensamento de Bauman, o governo não disponibiliza recursos financeiros para uma melhor infraestrutura e atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), o que agrega para que menos profissionais da área da saúde se dedique ao trabalho, principalmente à medicina de família. Logo, é ilógico pensar que um país que se consagra desenvolvido, a qualidade da saúde da população seja colocada em segundo plano.
Outrossim, a desigualdade social tem estreita relação para a persistência do imbróglio. Dessa forma, o escritor brasileiro, Ariano Suassuna, pontua a existência de uma injustiça secular, capaz de dividir a nação em duas vertentes: a dos favorecidos e a dos despossuídos. Paralelo a tese defendida por Suassuna, substancial parcela do tecido civil, especialmente nas áreas periféricas, não possuem acesso à medicina de família, concomitante, muitos indivíduos não tem um acompanhamento médico individualizado, por conseguinte, vivem com menos expectativa de vida. Destarte, é imprescindível que ações diligentes sejam capazes de atenuar o óbice.
Infere-se, portanto, que medidas precisam ser postas em vigor para mitigar o estorvo. Urge, deste modo, que o Governo Federal – órgão responsável por todo o desenvolvimento nacional-, por meio de verbas governamentais, promova uma melhor estrutura aos hospitais, e amplie sua rede de assistência médica de família nas periferias, pois assim, todos poderão gozar de seus direitos ao terem acesso de qualidade ao utilizarem o sistema de saúde e uma rede de saúde que ‘supra’ suas necessidades. Dessa maneira, observa-se um país que desfruta de seus direitos e a proposta da declaração não ficará somente no papel.
Raone Águida Da Silva
Competência 1: demonstrou domínio da modalidade escrita formal da língua – 120
Competência 2: compreendeu a proposta da redação, aplicou conceitos das áreas do conhecimento – 220
Competência 3: selecionou, relacionou, organizou é interpretou informação, fatos, opiniões – 200
Competência 4: demonstrou conhecimento necessário na construção da argumentação – 240
Competência 5: 140
Thay41
c1: erros: acentuação em “negligência”, falta de crase em “paralelo à”, acento em ‘muitos indivíduos não têm”; repetição de palavras; erro do uso do travessão; Vírgula: “Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada”, “assistência médica de família nas periferias, pois , assim”. nota: 120
c2: 200 ( você entendeu bem o tema)
c3: 200 ( tem coesão e relação entre os argumentos)
c4: 200
c5: 160 ( faltou mais detalhamento)
nota: 880