O artigo 5° da Constituição Federal de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na questão da educação nos presídios brasileiros do século XXI, a que, além de grave, torna-se inconstitucional. Nesse sentido, percebe-se a configuração de um problema grave de contornos específicos que emerge devido ao silenciamento e a insuficiência legislativa.
Primeiramente, é preciso salientar que a falta de debates é uma causa latente dessa problemática. Nessa visão, Habermas traz uma contribuição ao defender que a linguagem é uma verdadeira forma de ação. De acordo com essa lógica, para que um problema como a falta da educação nos presídios seja solucionados, faz-se necessário debater sobre. No entanto, a lacuna existente no que se refere à questão é uma agravante. Porquanto, é preciso trazer à pauta o tema é debatê-los amplamente para que haja atuação sobre tal.
Em paralelo, a falta severa da atuação das leis é outro problema para mazela. Nesse viés, o filósofo John Locke afirma que ” as leis fizeram-se para os homens e não para as leis. Ou seja, apesar da criação das leis que, em teoria, destinam-se para a educação dos presos, sua efetividade é lacunar, uma vez que a situação continua atuando fortemente no cenário atual. Assim, dados do portal Brasil Educação, mostram a falta de ensino nos presídios é mais uma evidência das condições desfavoráveis das prisões do Brasil, que acumula problemas como o da superlotação e até da tortura.
Logo, medidas estratégicas são necessárias para alterar esse cenário. Para isso, o Governo, em parceria com as escolas deve promover rodas de debates e conversas sobre a questão no ambiente escolar, tais eventos podem ocorrer no período extraclasse, aberto ao publico, contando com a presença de professores, de pais, de especialistas, de ex presidiário expondo como seguiu vencer essa transgressão, a fim de transmitir a importância dos debates para chamar a atenção para tal público. Assim, poderá ser consolidada um Brasil melhor para todos.
A educação nos presídios brasileiro no século XXI
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Pedro_Yago
Competência 1
Demonstrar domínio da norma da língua escrita: 180
Competência 2
Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo: 190
Competência 3
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista: 180
Competência 4
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação: 190
Competência 5
Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos: 200
Nota Final
940
ss_iury
Nota: 920
Competência 1 _ Demonstra um bom domínio da norma culta da língua portuguesa _ 180
Competência 2 _ Compreendeu a proposta de redação e aplicou conceitos de algumas áreas de conhecimento para desenvolver o tema _ 200
Competência 3 _ Organizou, relacionou e selecionou fatos e argumentos para a argumentação _ 180
Competência 4 _ Demonstrou bom conhecimento sobre mecanismos linguísticos, deixando mais claro seu ponto de vista _ 160
Competência 5 _ Elaborou proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos _ 200
Daniel Barbosa
Competência 1
Demonstrar domínio da norma da língua escrita: 180
Competência 2
Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo: 180
Competência 3
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista: 180
Competência 4
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação: 180
Competência 5
Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos: 200
Nota Final
920