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Racismo e discriminação no Brasil
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* artigo 5°. Na numeração de decretos, portarias, leis, artigos e outros textos considerados oficiais, empregamos os ordinais até o nono, e os cardinais a partir do número dez. Exemplos: artigo 5º (quinto) parágrafo 3º (terceiro) parágrafo 11 (onze) Mais uma dica de numeral Caso o numeral venha anteLeia mais
* artigo 5°.
See lessNa numeração de decretos, portarias, leis, artigos e outros textos considerados oficiais, empregamos os ordinais até o nono, e os cardinais a partir do número dez.
Exemplos:
artigo 5º (quinto)
parágrafo 3º (terceiro)
parágrafo 11 (onze)
Mais uma dica de numeral
Caso o numeral venha antes do substantivo, usamos os ordinais.
Exemplos:
21º andar (vigésimo primeiro)
3ª casa (terceira)