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Invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil
JosemarDias
A constituição de 1988, o princípio de ordem jurídica do país no seu 5° artigo garante que todos os cidadãos são iguais perante a lei sem restrição de gênero ou raça. Nesse contexto que diz respeito aos desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no BLeia mais
A constituição de 1988, o princípio de ordem jurídica do país no seu 5° artigo garante que todos os cidadãos são iguais perante a lei sem restrição de gênero ou raça. Nesse contexto que diz respeito aos desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil, é evidente que infelizmente esse direito não é garantido. Desse modo, esse problema persiste seja pela ausência de medidas governamentais e também pelo preconceito, a qual favorece a permanência desse entrave. Em primeiro análise, deve ressaltar as medidas governamentais para combater a invisibilidade do trabalho de cuidado o que é vidente no país, Essa conjuntura, o filósofo de John Locke, classifica-se como violação ao “contrato social”, já que o poder público de fato não garante que o tal trabalho seja visto com a sua devida importância, ocasionando a sua Invisibilidade. Nessa lógica, observa-se que em virtude do preconceito, esse problema tende a continuar em território brasileiro. Segundo Durkheim, o fator social é uma maneira coletiva de agir e pensar , dotada de objetividade e coerção. Seguindo essa linha de pensamento é visto que a sociedade precisa reverter seus pensamentos e suas atitudes, no que diz respeito à participação na mulher no ambiente de trabalho. Portanto, é necessário medidas para resolver este problema, é indispensável a participação do Estado e das escolas, por intermédio de leis e palestras, para formar cidadãos respeitosos respeitosos, a fim de consolidar um país igualitário, que desenvolve corretamente o “contrato social”, tal afirma de John Locke.
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