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Violações de direitos humanos em presídios femininos brasileiros

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Na Idade Média, devido às precárias condições de higiene, alastrou-se na Europa a peste bubônica, a qual dizimou em torno de 1/3 da população. Similarmente, no Brasil contemporâneo, existe uma problemática no concernente à superlotação dos presídios femininos que facilita a transmissão de doenças, além da falta de materiais de higiene adequados. Nesse sentido, é imprescindível notar que o individualismo e a ineficaz intervenção estatal contribuem para o impasse.

Em primeiro lugar, convém observar o papel do egocentrismo para que as violações dos direitos humanos nos presídios femininos continuem a acontecer. Nesse âmbito, vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988, lei fundamental e suprema do Brasil, define que a saúde é direito de todos e dever do Estado. No entanto, apesar de que as mulheres encarceradas têm essa garantia, na prática isso não é concretizado, uma vez que no contexto hodierno há presídios lotados, o que facilita a transmissão de doenças como a Covid-19, de transmissão por gotículas de saliva. O egoísmo de alguns políticos brasileiros faz com que sejam indiferentes à essa situação calamitosa, a qual pode resultar em mortes como na peste bubônica.

Ademais, é necessário aprofundar o modo pelo qual a ineficácia de ação estatal é um pilar que sustenta o impasse supracitado. Sob esse prisma, é conveniente compreender o conceito de Contrato Social, segundo Thomas Hobbes, definido pela abdicação da vontade individual em favor de uma assembleia de homens, responsáveis pela paz e ordem coletiva. Em contraste, no Brasil atual, o Estado não promove a ordem ao não direcionar de modo adequado as verbas públicas, o que resulta na violação dos direitos humanos em presídios femininos, por exemplo com a disponibilização de alimentos estragados. Assim, com o fito de que a Constituição Federal seja posta em prática, urge que os políticos tenham uma mentalidade coletiva, ao promover materiais de higiene, alimentos saudáveis e espaço suficiente(para evitar a superlotação).

Depreende-se, portanto, que medidas precisam ser tomadas a fim de atenuar os problemas relacionado aos presídios femininos que resultam na contravenção dos direitos humanos. Por isso, cabe ao Poder Executivo, por meio do direcionamento de verbas, a criação de novos presídios, a compra de alimentos saudáveis e de materiais de higiene. Sob esse viés, os produtos de limpeza serão disponibilizados para as presidiárias por profissionais na área da saúde, que as instruirão sobre ações de prevenção às doenças que podem ser contraídas em ambientes fechados. Destarte, com o fornecimento de novas prisões, a lotação será evitada, o que dificultará o contágio de doenças semelhantes à Covid-19.

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3 Correções

  1. Na Idade Média, devido às precárias condições de higiene, alastrou-se na Europa a peste bubônica, a qual dizimou em torno de 1/3(1) da população. Similarmente, no Brasil contemporâneo, existe uma problemática no concernente à superlotação dos presídios femininos que facilita a transmissão de doenças, além da falta de materiais de higiene adequados. Nesse sentido, é imprescindível notar que o individualismo e a ineficaz intervenção estatal contribuem para o impasse.

    1 – um terço
    Não encontrei erros gramaticais.
    Ótimos repertório e argumentos.
    Comparação muito boa.

    Em primeiro lugar, convém observar o papel do egocentrismo para que as violações dos direitos humanos nos presídios femininos continuem a acontecer. Nesse âmbito, vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988, lei fundamental e suprema do Brasil, define que a saúde é direito de todos e dever do Estado. No entanto, apesar de que as(2) mulheres encarceradas têm(3) essa garantia, na prática isso não é concretizado, uma vez que(4) no contexto hodierno(5) há presídios lotados, o que facilita a transmissão de doenças(6) como a Covid-19, de transmissão(7) por gotículas de saliva. O egoísmo de alguns políticos brasileiros faz com que sejam indiferentes à(8) essa situação calamitosa, a qual pode resultar em mortes como na peste bubônica.

    2 – das
    3 – terem
    4/5/6 – vai vírgula
    7 – remover
    8 – a
    Poucos desvios.
    Repertório bom, também retomou ao primeiro.
    Organizar melhor as ideias.
    Faltou aprofundamento do argumento.

    Ademais, é necessário aprofundar o modo pelo qual a ineficácia de ação estatal é um pilar que sustenta o impasse supracitado. Sob esse prisma, é conveniente compreender o conceito de Contrato Social, segundo Thomas Hobbes, definido pela abdicação da vontade individual em favor de uma assembleia de homens, responsáveis pela paz e ordem coletiva. Em contraste, no Brasil atual, o Estado não promove a ordem(9) ao não direcionar (10)de modo adequado(11) as verbas públicas, o que resulta na violação dos direitos humanos em presídios femininos, por exemplo(12) com a disponibilização de alimentos estragados. Assim, com o fito de que a Constituição Federal seja posta em prática, urge que os políticos tenham uma mentalidade coletiva,(13) ao promover(14) materiais de higiene, alimentos saudáveis e espaço suficiente(para evitar a superlotação).

    9 – substituir por “…deixa de promover a ordem…”, a fim de evitar repetição.
    10/11/12 – vai vírgula
    13 – não vai vírgula
    14 – como?
    Poucos desvios.

    Depreende-se, portanto, que medidas precisam ser tomadas a fim de atenuar os problemas relacionado(15) aos presídios femininos que resultam na contravenção dos direitos humanos(finalidade). Por isso, cabe ao Poder Executivo(agente), por meio do direcionamento de verbas(modo), a criação de novos presídios,(16) a compra de alimentos saudáveis e de(17) materiais de higiene(ação). Sob esse viés, os produtos de limpeza serão disponibilizados para as presidiárias por profissionais na área da saúde, que as instruirão sobre ações de prevenção às doenças que podem ser contraídas em ambientes fechados(detalhamento). Destarte, com o fornecimento de novas prisões, a lotação será evitada, o que dificultará o contágio de doenças semelhantes à Covid-19.

    15 – relacionados
    16 – remover e substituir por “e”.
    17 – remover
    Conclusão contém os 5 elementos.

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Você escreve muito bem, são raros os desvios.
    Trouxe repertórios bons e soube relacioná-los ao tema, e sua conclusão está completa.
    Poderia ter aprofundado mais alguns assuntos que citou. Houve algumas repetições seguidas e teve um período que não utilizou conectivo.

    Competência 1 – 160
    Competência 2 – 200
    Competência 3 – 180
    Competência 4 – 180
    Competência 5 – 200
    Pontuação total – 920

    Parabéns, sua redação está muito boa!

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  2. Oii, tudo bem? Não sou profissional na redação, mas vou te ajudar com o que sei.

    C1: Domínio da escrita formal
    200

    C2: Compreender o tema e não fugir do que é proposto
    200

    C3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
    Trouxe ótimos repertórios!
    200

    C4: Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação
    200

    C5: Respeito aos direitos humanos e proposta de intervenção
    Te aconselho a utilizar apenas uma das teses para solucionar
    160

    Parabéns! Sua redação está excelente, com os três repertórios, ótimas teses e argumentos e contém os cinco itens na conclusão. Nota final: 960

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  3. Excelente redação! Soube separar com êxito as estruturas da redação, foi sucinta e objetiva no desenvolvimento. Frente a essa frase: “Por isso, cabe ao Poder Executivo, por meio do direcionamento de verbas, a criação de novos presídios, a compra de alimentos saudáveis e de materiais de higiene.” sugiro pontuar em qual esfera de governo do Poder Executivo você presume que sejam feitas essas obras, já que o Poder Executivo Municipal não é responsável pela criação de presídios.
    Continue treinando!
    Favor corrigir a minha redação:
    https://psalm.escreveronline.com.br/redacao/redacao-de-concurso-nao-e-do-enem-https-blog-grancursosonline-com-br-concurso-pcdf-prova-discursiva-temas/

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