A Constituição Federal de 1988, documento jurídico de maior importância no país prevê, em seu artigo 182°, que é dever do poder municipal executar políticas de desenvolvimento urbano com a finalidade do bem-estar de seus habitantes. Entretanto, é evidente que tal prerrogativa legal não acontece de maneira efetiva na prática, visto que a péssima mobilidade urbana é um desafio enfrentado por muitos brasileiros diariamente. Diante disso, é evidente que esse problema além de possuir raízes históricas, prejudica a qualidade de vida dos cidadãos. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação de um país que vence os desafios que a precariedade da mobilidade urbana apresenta.
Primordialmente, observa-se que a preferência por transportes individuais – fato que colabora com a piora da mobilidade urbana – possui uma raíz histórica. A política rodoviarista, implementada durante o governo de Juscelino Kubstchek, atraiu vários investimentos de empresas automobilísticas estrangeiras no país. Esse importante marco na história brasileira possui reflexos nos dias atuais, em que praticamente 60% do sistema de transporte brasileiro é rodoviário, piorando o trânsito e consequentemente a mobilidade urbana.
Outrossim, é importante destacar que os problemas com a mobilidade urbana resultam na diminuição da qualidade de vida do cidadão brasileiro. De acordo com uma pesquisa do Ibope, o paulistano (habitante da maior metrópole do país) demora em média 2h49 para deslocar-se diariamente. Diante deste fato, fica evidente que, por causa do trânsito que resulta em uma péssima mobilidade urbana, os cidadãos têm menos tempo de lazer e descanso, e portanto, piorando substancialmente sua qualidade de vida.
Portanto, é mister que medidas devem ser tomadas para modificar o quadro atual. Com a finalidade de vencer os desafios que a precariedade da mobilidade urbana apresenta para o Brasil, urge que o Ministério dos Transportes, juntamente com os poderes municipais criem, por meio de verbas governamentais, o aumento de frotas e a melhora na qualidade dos transportes coletivos, incentivando a população a usar estes em detrimento do transporte individual, melhorando assim o trânsito e consequentemente a mobilidade urbana. Somente assim será possível que o artigo 182° da Constituição Federal se concretize na prática, fazendo com que o bem-estar social seja alçando.
Joellopes
Considero um texto bem elaborado e que, no meu ver, atende bem aos requisitos de um texto dissertativo-argumentativo. Exaltando o bom vocabulário e a referência histórica que demonstra coesão com o tema abordado. Também é importante comentar que a proposta de intervenção pode ser mais rica e melhor apresentada no texto. No meu ver o redator pode ter se utililizado, em algumas partes do texto, de estruturas prontas e não originais.