De acordo com a Constituição Federal de 1988, todos os indivíduos têm o direito à vida digna. Entretanto, na contemporaneidade brasileira, essa premissa não contempla a totalidade do país, uma vez que é perceptível a invisibilidade aliada à falta de acesso aos direitos civis. Posto isso, cabe analisar a precária infraestrutura para obtenção do registro civil, bem como a pouca visibilidade da problemática no âmbito político.
Nesse viés, é importante pontuar sobre o despreparo estrutural no que se refere à condição de inacessibilidade aos cidadãos. Sob essa ótica, constata-se a dificuldade para obtenção dos documentos civis, visto que são poucos os locais que os disponibilizam e, muitos deles estão localizados em grandes centros urbanos, impossibilitando o acesso às populações periféricas. Nesse sentido, cabe analisar a citação do escritor Gilberto Diminestein, o qual afirma que as concessões constitucionais não são efetivadas na prática e permanecem no papel. Dessa forma, essa postura omissa do Estado apenas perpetua a situação de invisibilidade e subcidadania do povo brasileiro.
Ademais, é mister destacar a ausente visibilidade política em relação à problemática. Nessa perspectiva, segundo a filósofa Hannah Arendt, vive-se num contexto em que a indiferença aos problemas da sociedade faz-se presente e, são poucos os que possuem o poder de minimizar as injustiças sociais, porém não agem para modifica-las. Com base nisso, a afirmação apresenta uma semelhança com o cotidiano dos ausentes de cidadania, já que em meio a inúmeros casos de pessoas sem registro no Brasil, maior parte dos políticos permanecem alheios a esse grave cenário. Consequentemente, nota-se a vulnerabilidade do corpo social, devido à ausência da dignidade civil.
Portanto, verifica-se a necessidade de ampliar o acesso à cidadania no Brasil. Para que isso ocorra, o Ministério da Cidadania, órgão responsável pelo bem-estar social, deve disponibilizar localidades mais acessíveis, em que possam ser feitos os documentos de registro civil, principalmente em ambientes com alta concentração populacional em situação de subcidadania, com o fito de democratizar o acesso à cidadania brasileira, por meio de verbas governamentais. Assim, a afirmação da Carta Magna de 1988 será contemplada pela coletividade.
C1: 180
C2: 200
C3:180
C4:180
C5:200
Leonardo Cornelio
Competência 01 – 160 pontos
Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de
escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita.
Competência 02 – 160 pontos
Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio
do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão.
Competência 03 – 160 PONTOS
Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada,
com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista.
Competência 04 – 160 pontos
Articula as partes do texto, com poucas inadequações, e apresenta repertório
diversificado de recursos coesivos.
Competência 05 – 160 pontos
Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão
desenvolvida no texto.
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NOTA FINAL: 800
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