Superexposição nas redes sociais

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A Constituição Brasileira de 1988, documento jurídico mais importante do País, prevê em seu artigo 6° o direito a segurança como imprescindível a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática ao se observar a superexposição a meios digitais, dificultando, deste modo, a universalização desse direito tão importante. Diante desta perspectiva, deve-se analisar os fatores que contribuem esse cenário.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para se combater a superexposição na internet. Nesse sentido, pode-se citar casos como o de Ana Clara Mansur, que aos 9 anos já possuía uma conta no Instagram expondo sua imagem e rotina diária, mesmo que os termos da rede social proíbam a criação de perfis para usuários menores de 13 anos. Não houve qualquer tipo de tentativa do Governo de coibir a situação contactando os pais e nem de pressionar o ‘Facebook’ (atual Meta) para excluir o perfil, cumprindo com seu regulamento. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma quebra do ‘Contrato Social’, pois o Estado deixa de exercer a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de seus direitos, como a segurança, o que infelizmente é evidente no País.

Em consoante, é fundamental apontar a falta de empatia na sociedade como impulsionador do problema. Além disso, pode-se mencionar o caso da apresentadora ‘Angélica’, que teve sua privacidade exposta após foto sua com ferimentos leves ser publicada indiscriminadamente na internet, inclusive pela imprensa, como visto em sites como G1. Diante de tal exposto, percebe-se como há uma falta de sensibilidade social, a maioria das pessoas acaba transformando uma situação que deveria ser respeitada em uma forma de gerar ‘cliques’, esquecendo-se totalmente do devido respeito às vítimas, mesmo que não se tratasse de um caso alarmente.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, urge-se que o Governo Federal, aliado ao STJ, criem um setor responsável por regularizar leis envolvendo direitos e restrições no uso das redes sociais, para evitar a exposição de terceiros por meio delas de forma desautorizada e também criar palestras que abordem o tema, a fim de conscientar a população da auto-exposição e de seus riscos. Desta maneira, o Estado poderá acatar plenamente o seu dever como defendia John Locke, honrando, deste modo, o seu papel no ‘Contrato Social’.

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2 Correções

  1. Olá Kazurorock, tudo bem?
    Ótima redação, achei ela bem estruturada e acho que sua nota seria com certeza mais de 840!
    Vou dar-lhe algumas dicas de gramatica que observei em seu texto, ok?
    Em “mesmo que não se tratasse de um caso alarmente.” acredito que houve um erro de digitação, pois o certo é alarmante, o mesmo aconteceu na conclusão em “abordem o tema, a fim de conscientar a população”, pois seria conscientizar.
    Já em “Não houve qualquer tipo de tentativa do Governo” é preferível que não se use “tipo de” pois é uma “expressão prolixa”, o que quer dizer que tem excesso de palavras, sabe?
    Além disso, mais uma sugestão é que conscientizar como intervenção nem sempre é o ideal, viu, pois você terá que detalhar muito para convencer o corretor.
    Mas no geral, parabéns, ótima redação!!!

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  2. A introdução está bem estruturada coesa, no entanto, recomendo colocar os dois argumentos na tese.

    No A1 “Nesse sentido, pode-se citar casos como o de Ana Clara Mansur, que aos 9 anos já possuía uma conta no Instagram expondo sua imagem e rotina diária, mesmo que os termos da rede social proíbam a criação de perfis para usuários menores de 13 anos. Não houve qualquer tipo de tentativa do Governo de coibir a situação contactando os pais e nem de pressionar o ‘Facebook’ (atual Meta) para excluir o perfil, cumprindo com seu regulamento.” Achei essa parte confusa, a menina criou a conta no Instagram e tem que presscionar o

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