Iniciante

Saneamento básico no Brasil

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Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à saúde e ao bem-estar social. No entanto, quando se observa o saneamento, no Brasil, impossibilita-se que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática. Nesse sentido, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.

Primeiramente, é essencial pontuar que a falta de saneamento no Brasil deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que diz respeito à criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Segundo o pensador Thomas Hobbes o estado é responsável por garantir o bem-estar da população, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Devido à falta de atuação das autoridades, o acesso limitado à rede de água encanada a uma parcela da população acarreta na propagação de doenças como a diarreia. Desse modo, faz-se necessário a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.

Ademais, destaca-se a escassez do tratamento de esgoto como impulsionador do problema. De acordo com o Portal G1 em 2018, 46,3% do esgoto brasileiro era tratado. Partindo desse pressuposto, devido à carência de um tratamento eficaz ocorre à poluição do meio ambiente, que também ocasiona a proliferação de doenças. Tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que a ausência de tratamento dos dejetos contribui para a perpetuação desse quadro prejudicial.

Desse modo, com o intuito de mitigar a falta de saneamento no Brasil, necessita-se que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio dos municípios, será revertido na expansão da rede de água, através do aumento das tubulações executado por meio de obras. Assim sendo, em médio e longo prazo, o impacto nocivo da falta de saneamento será amenizado, e a coletividade poderá desfrutar do direito garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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3 Correções

  1. Oi, tudo bem? Você usou do modelo proposto pelo Felipe Araujo né? kkkk
    Bom, vamos lá…

    A introdução esta boa. Não tenho muito o que comentar.

    Já os argumentos contem alguns sérios problemas.
    Falando de um modo geral, os dois desenvolvimentos são iguais. Analisando a estrutura eles estão bons, mas você simplesmente falou a mesma coisa neles, só adicionou alguns elementos diferentes, mas na essência eles são a mesma coisa. Isso é um problema sério, já que não da pra ter uma avaliação precisa. Numa prova isso pode te custar caro.

    Tua conclusão está boa num contexto estrutural, mas citar o tribunal de contas é meio ilógico, já não é essa a função desse órgão. Citar o governo de cada município seria o certo a se fazer, sendo que nem o governo federal é responsável pelo saneamento publico, e sim os governos regionais. Tua retomada a tese está ok.

    Fique atenta a estas minhas observações. Continue praticando que você conseguirá alcançar teus objetivos. Bons estudos.

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  2. Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à saúde e ao bem-estar social. No entanto, quando se observa o saneamento, no Brasil, impossibilita-se que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática. Nesse sentido, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.
    *Bom, porém houve ausência de citação das problemáticas que levam ao impasse em si; pequeno erro de concordância.
    Primeiramente, é essencial pontuar que a falta de saneamento no Brasil deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que diz respeito à criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Segundo o pensador Thomas Hobbes o estado é responsável por garantir o bem-estar da população, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Devido à falta de atuação das autoridades, o acesso limitado à rede de água encanada a uma parcela da população acarreta na propagação de doenças como a diarreia. Desse modo, faz-se necessário a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
    *Bom, seu desenvolvimento foi bem elaborado, dá para ver que houve uma ideia formulada, porém houve um pouco de ausência na colocação dos fatos e em sua concordância; tome cuidado com a falta de uso da virgula.
    Ademais, destaca-se a escassez do tratamento de esgoto como impulsionador do problema. De acordo com o Portal G1 em 2018, 46,3% do esgoto brasileiro era tratado. Partindo desse pressuposto, devido à carência de um tratamento eficaz ocorre à poluição do meio ambiente, que também ocasiona a proliferação de doenças. Tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que a ausência de tratamento dos dejetos contribui para a perpetuação desse quadro prejudicial.
    * Bom, novamente houve ausência de pontuação adequada.
    Desse modo, com o intuito de mitigar a falta de saneamento no Brasil, necessita-se que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio dos municípios, será revertido na expansão da rede de água, através do aumento das tubulações executado por meio de obras. Assim sendo, em médio e longo prazo, o impacto nocivo da falta de saneamento será amenizado, e a coletividade poderá desfrutar do direito garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
    * Bom, proposta de intervenção bem elaborada, correspondendo a todos os quesitos; erros de concordância.
    C1. 160 pontos, demostra bom domínio da norma culta da língua portuguesa.
    C2. 200 pontos, desenvolveu bem o tema.
    C3. 200 pontos, defendeu de forma sólida o que propôs.
    C4. 120 pontos, articulou bem as partes do texto, só pecou na concordância e em alguns desvios.
    C5. 200 pontos, proposta de intervenção bem elaborada.
    Total: 880 pontos.
    Espero ter te ajudado! Beijos!

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