Publicidade infantil em questão no Brasil.

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Primordialmente, a frase do europeu Henry Wells “publicidade, é mentira legalizada”, relaciona-se diretamente com a publicidade infantil em questão no Brasil, tese de extrema importância, logo que a mídia tem um caráter persuasivo sobre o consumismo das crianças, gradativamente inserindo mensagens publicitárias associadas a necessidade de posição social ou de um estado de ânimo, influênciando as próprias a compra de tais produtos.

  Por meio disso, as crianças são consideradas vulneráveis pois acabam acreditando em tudo que vê, por esse motivo, vários países já possuem legislações que limitam esse tipo de propaganda, o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva esse direcionamento de campanhas, aproveitando assim da deficiência de julgamento e experiência. Ressaltando o exemplo do Reino Unido que legalizou a proibição de personagens comerciais de alimentação, devido a grande influência derivadas de anúncios impostos sobre elas, atrapalhando dessa maneira a sua evolução e desenvolvimento.

  Em 2019, na plataforma de compartilhamento de vídeos “YouTube Kids” desenvolvido para uso infantil, a boneca momo (escultura japonesa) estaria sendo inserida em anúncios, incitando crianças a se mutilarem e cometerem suicídio, imediatamente muitos pais proibiram o uso do aplicativo por seus filhos, logo essa informação deixa nítido o quão esse tema precisa ser melhor abordado, pois tais incentivos podem resultar em transtornos psicólogicos, e até mesmo físicos.

  Com intuito de solucionar essa questão o governo brasileiro deve utilizar uma medida legislativa com a obstrução de tal ação, impedindo a mídia do uso de aspectos, como desenho animado, bonecos, linguagem infantil, ofertas d prêmios, evitando assim o desencadeamento ruim do senso critico e de consumo das crianças. Enquanto tal problemática ainda não seja deliberado, a divulgação por trás dessas mercadorias devem ser compreendidas por elas desde cedo, inibindo que caiam em propagandas falsas, reforçando dessa forma a citação de Henry, referente não só ao público infantil, e sim de todas as idades.

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2 Correções

  1. C1: demonstrar domínio da norma culta da língua portuguesa – 180
    C2: compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo – 180
    C3: selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista – 160
    C4: demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação – 140
    C5: elaborar proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural – 160

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  2. Competência I: demonstrar domínio da norma culta da língua portuguesa 160
    Competência II: compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo 160
    Competência III: selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista 120
    Competência IV: demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação 120
    Competência V: elaborar proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural 160

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