Preservação Ambiental

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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase, quando se observa a preservação ambiental, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a demolição ambiental. Nesse sentido, tal problema está permeando na sociedade e, culminando uma série de problemas. Essa conjuntura, segundo as ideias do contratualista John Lucke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o egoísmo como impulsionador da danificação ambiental no Brasil. Segundo Aristóteles, filósofo grego, “A natureza não faz nada em vão”. Diante desse exposto, torna-se claro que toda ação tem uma reação, nesse contexto, é comum a atuação desmedida sobre a natureza por parte de empresas, que não recorrem à sustentabilidade, bem como da própria população, que normaliza atos como jogar lixo no chão, por avaliarem que não terá consequência instantânea.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio de campanhas, crie leis mais severas contra os infratores que não respeitam a legislação ambiental, com multas maiores e exigência efetiva de reparação, a fim de reduzir a ilegalidade. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na magna carta.

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2 Correções

  1. Introdução:
    A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê [1] em seu artigo 6°, o direito a [2] saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase, quando se observa a preservação ambiental, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

    Obs.:
    1 – Ausência de vírgula.
    2 – Ausência de crase.

    Desenvolvimento 01:
    Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a demolição ambiental. Nesse sentido, tal problema está permeando na sociedade e, [1] culminando uma série de problemas. [2] Essa conjuntura, segundo as ideias do contratualista John Lucke, configura-se como uma violação do “contrato social”, [3] já que o estado [4] não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que [5] infelizmente [6] é evidente no país.

    Obs.:
    1 – Equívoco de vírgula.
    2 – “[…] culminando uma série de problemas […]” o que, por exemplo? Cite algum problema, haja vista que sua argumentação está superficial, se aprofunde no tema.
    2 – As iniciais de “Contrato Social” são maiúsculas, pois é o nome da obra de John.
    3 – A inicial de “Estado” é maiúscula.
    4 e 5 – Ausência de vírgulas.
    Sugestão: argumente um pouco mais, visto que você argumentou pouquíssimo, em média, cada parágrafo de desenvolvimento deve conter, no mínimo 8 linhas, aconcelho a fazer de 8 a 9.

    Desenvolvimento 02:
    Ademais, é fundamental apontar o egoísmo como impulsionador da danificação ambiental no Brasil. Segundo Aristóteles, filósofo grego, “A [1] natureza não faz nada em vão”. Diante desse exposto, torna-se claro que toda ação tem uma reação, nesse contexto, é comum a atuação desmedida sobre a natureza por parte de empresas, que não recorrem à sustentabilidade, bem como da própria população, que normaliza atos como jogar lixo no chão, por avaliarem que não terá consequência instantânea. [2]

    Obs.:
    1 – A inicial da frase é minúscula.
    2 – Novamente, cite algo. Você precisa sempre se aprofundar no tema, deixe tudo bem claro e argumente mais.

    Conclusão:
    Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio de campanhas, crie leis mais severas contra os infratores que não respeitam a legislação ambiental, com multas maiores e exigência efetiva de reparação, a fim de reduzir a ilegalidade. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na magna carta.

    Obs.:
    Eu não recomendo você colocar a criação de uma lei na sua proposta de intervenção, pois, como sabemos, leis é o que mais existe, além disso, sabemos que estas não são TOTALMENTES eficazes. Ademais, senti falta de um pouco mais de detalhamento. E Que tal criar um projeto como ação?

    Nota:
    c1: 160
    c2: 200
    c3: 160
    c4: 200
    c5: 160
    Total: 880

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  2. Olá! Não sou expert em redação, mas conforme critérios do Enem, vejamos:
    Domínio da norma padrão da língua portuguesa. … Bom!
    Compreensão da proposta de redação. …Bom!
    Seleção e organização das informações. … Bom!
    Demonstração de conhecimento da língua necessária para argumentação do texto. … Bom!
    Elaboração de uma proposta de solução para os problemas abordados, respeitando os direitos humanos… Regular. Sugere-se conhecer melhor nossa legislação, tanto os direitos, quanto os deveres. Desvios de finalidades dos entidades do Estado, além de contravenção penal ou administrativa, podem infringir o Artigo 8 da declaração universal dos direitos humanos: “Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição ou pela lei.”

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