A lei Maria da Penha coíbe toda e qualquer agressão contra mulheres . Contudo, algumas mulheres desejam e estão aptas ao parto normal, mas recebem o procedimento de cesariana, causando prejuízos ao corpo e ao psicólogo. Nesse cenário, a violência obstétrica e o capitalismo, são questões cabíveis ao debate.
Em primeira observação, a violência obstétrica é externamente prejudicial, causando depressão pós parto, rejeição do bebê e ate mesmo dificuldades na amamentação. Nessa ótica, a mulher, prestes a dar a luz, tem diferentes formas de tratamento em hospitais públicos e privados. A violência obstétrica tem contraste social, por atingir principalmente mulheres de baixa renda, que dão a luz em hospitais públicos, sem infraestrutura e com um pré-natal insuficiente. Ao passo que parturientes de classe média tem ascesso a treinamentos e práticas que induzem ao parto normal, dando a luz em hospitais particulares, com plena assistência. Todavia o direito ao parto humanizado deve ser garantido a todas segundo a Lei brasileira, sem que haja risco a mae ou a criança a cidadã deve ter o poder de escolha de como quer ter o filho.
Em segunda análise, o capitalismo usurpa de muitas mulheres o direito ao parto normal. Desse modo, médicos buscam fazer o máximo de atendimentos diários, afim de ganhar mais dinheiro. Tendo em vista que o parto normal demora mais tempo e exige maior assistência médica, muitos profissionais optam por realizar cesarianas com o objetivo de agilizar o parto, sem considerar a vontade e as peculiaridades da gestante. Também, em hospitais públicos superlotadas, cesarianas diminuem o tempo de internação e a ocupação da sala de parto. Tal fato é danoso, pois mostra o descompromisso do Estado em garantir pleno atendimento as mães brasileiras
Tendo em vista os fatos supracitados, cabe a Estado tornar humanizado o atendimento as gestantes, através da capacitação de profissionais de saúde, do planejamento previo do parto segundo as condições de saúde da gestante. Somdo a isso a melhoria e ampliação da infraestrutura nas maternidades, com maior número de obstetras e salas de parto, objetivando mitigar a superlotação. Alem disso, profissionais médicos devem ter um limite de atendimentos diários através de norma desenvolvida pelo Conselho de Medicina, afim de que nao atuem em vários hospitais em um mesmo dia, melhorando a qualidade do serviço prestado. Alem disso, caso profissionais violem a integridade da mulher, deverão ser enquadrados na lei Maria da Penha. Também, devem ocorrer palestras abertas ao público em hospitais, com o fito de orientar toda a população sobre o parto. Desse modo, sera garantido a saúde e o direito as parturientes.
Parto humanizado: um direito da mulher
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Robertapereira
—- Na primeira linha do desenvolvimento, a palavra “externamente” não seria “extremamente”?
—- Algumas palavras estão sem acento, dê uma olhada novamente.
—- “Violência obstétrica” está sendo repetido 3x, acho que tu pode substituir por outra expressão.
—- Após o “Todavia” acredito que uma vírgula deve ser inserida.
—- No geral, alguns erros de escrita e pontuação, também cabe a revisão da conclusão pois parece um pouco repetitiva nas expressões e início das frases.