Na colonização do Brasil, em 1500, na Bahia, um dos modos pelos quais os portugueses obtinham terras, é a exploração das mesmas sem a exaltação dos povo que habitavam a região era por meio da troca por objetos simbólicos como o espelho. Tendo isso em vista, observa-se que o papel desempenhado pelo o Procon é de suma importância na defesa dos Direitos dos Consumidores. Nesse contexto é nítido como o preço abusivo dos produtos e o excesso de intermediação do Estado nos conflitos de consumo.
Em primeiro plano, podemos destacar os preços abusivos dos produtos.Desse modo,o aumento dos preços é aproximadamente 30% em um ano.Dessa forma, estes aumentos se deu devido a pandemia de 2020.O comércio eletrônico tem ocupado um espaço crescente na esfera do consumo. a praticidade para pesquisar preços e poder receber o produto em casa é uma das grandes vantagens que o usuário encontra em comprar pela internet. entretanto, muitas vezes esse cliente só consegue ter a percepção de que produto adquirido não atende fielmente às suas expectativas na ocasião da entrega. para tanto, o direito de arrependimento está previsto no (cdc). mas falta a consolidação da ideia de casos específicos, como danos ao produto durante a viagem de entrega, em especial pelo controle administrativo da atuação das empresas. conclui-se que o (cdc) é uma lei eficaz por adotar princípios gerais e atuais, contudo, carece de especificidades adaptadas à nova sociedade de mercado.
Além disso,é notário o excesso de intermediação do Estado nos conflitos de consumo.Consoante a isso,segundo Karl Marx,ele cintar que A desvalorização do mundo humano aumenta em proporção direta com a valorização do mundo das coisas.Sendo assim,é fácil ver que como o excesso do consumo e a valorização das coisas podem gerar um conflitos pelo o consumo.ademais, as empresas têm lançado mão de um importante instrumento que esse código trouxe: o recall, convocação por parte do fabricante para que o eventual produto seja substituído. porém, não tratam com a mesma frequência e transparência os acidentes de consumo. o consumidor cobrado indevidamente, por sua vez, também não consegue fazer valer a restituição em dobro. outra afronta comum é o não cumprimento do prazo de arrependimento em compras “on-line”. dessa forma, o consumidor mudou com esse regulamento, todavia, deve conhecer cada vez mais as leis e exigir que sejam respeitadas.
Portanto,fica evidente a necessidade de medidas que venham ampliar a defesa dos consumidores.Por conseguinte,cabe ao poder legislativo, pois, a criação de uma lei de apoio ao (cdc),fazer à população, por meio do congresso, isto é, com prescrições na relação fornecedor e consumidor pelo mundo virtual, a fim de punir eventuais empresas que não cumprirem as regras previstas, conseguintemente, a adaptação à nova realidade de sociedade de mercado. Somente assim,a defesa do consumidor será garatida com a devida importância e com a lei.
Maria Ildeane
Eu não entendo muito bem disso, por isso estou aqui, quero conseguir escrever, e aprender a compreender um tema assim como você. Parabéns
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