Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais relevante da nação, prevê em seu artigo 6°, como inerente a todo cidadão brasileiro o direito à saúde. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil, pois há uma má distribuição de produtos de higiene relacionados ao mênstruo, o que deveria ser responsabilidade do Estado como forma de promover a saúde pública. Nesse prisma, destacam-se duas vertentes importantes: a carência dos materiais citados anteriormente para algumas mulheres e a falta de suporte e instrução.

Em primeira análise, evidencia-se a escassez produtos relacionados ao cuidado menstrual em escolas públicas. Sob essa perspectiva, de acordo com o Unicef, quase 5 milhões de meninas não têm acesso a tais produtos em escolas, ainda, de acordo com o mesmo levantamento, meninas negras tem 3 vezes mais chance de viver nessa situação. Dessa forma, inexiste uma igualdade na distribuição de tais materiais, o que o torna, em alguns casos, produtos de luxo.

Ademais, é notório que há deficiência no sistema de informação e apoio a essas meninas, uma vez que assuntos como esses são considerados tabus, até mesmo pelos pais. Desse modo, de acordo com Nelson Mandela, ganhador do Prêmio Nobel da Paz em 1993, “a educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”. Consoante a isso, entende-se que pessoas que menstruam devem receber a preparação necessária para cuidar corretamente de suas partes íntimas, e educação para desenvolver o hábito de doar tais produtos caso tenham em excesso.

Infere-se, portanto, que o Estado adote medidas que venham a solucionar os desafios no combate à pobreza menstrual. Dessa maneira, cabe ao Senado Federal aprovar uma das sugestões que está em tramitação na casa, e que determine como obrigação do governo a distribuição de absorventes para pessoas que não têm condições de arcar com eles, a fim de reduzir as desigualdades na distribuição de produtos de higiene menstrual. Somente assim, estará cumprido o artigo 6° da Constituição Brasileira, que confere a todo cidadão o direito à saúde.

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1 Correção

  1. C1: 180 (cuidado com as pontuações e letras maiúsculas).
    C2: 160 (ótimos repertórios. Porém, cuidado com a sua introdução tente resumir mais e priorizar mais linhas para o desenvolvimento).
    C3: 160 (explore mais os seus argumentos).
    C4: 200 (ótimas conjunções).
    C5: 180
    AGENTE: Contém.
    AÇÃO: Contém.
    MODO: Contém.
    EFEITO/FINALIDADE: Contém.
    DETALHAMENTO: Não contém.

    Nota: 880.

    Espero ter ajudado um pouco. Continue progredindo!!

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