A Constituição Federal de 1988 lei suprema e fundamental do Brasil, prevê em seu artigo 6º o direito a educação, como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios enfrentados por jovens e adultos diante do analfabetismo digital. Dificultando desse modo a universalização desse direito social tão importante.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esse quadro. As necessidades sociais exigidas devido o avanço da tecnologia tornam-se cada vez mais comuns no dia a dia, ter acesso a programas sociais do governo, utilizar um caixa eletrônico, cartão de crédito ou até mesmo manusear um dispositivo digital, trazem a muitos sentimentos de ansiedade e impotência. Portanto, saber interagir com esses meios é essencial para se desenvolver em uma sociedade globalizada. Essa conjuntura, segundo John Locke, trata-se de uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre com o seu papel de garantir direitos indispensáveis aos seus cidadãos.
Ademais, é fundamental apontar as desigualdades sociais como fator determinante. Uma vez que parcela da sociedade menos favorecida, não desfrutam de boas escolas e empregos. Tornando-se assim, marginalizados desse processo. Segundo Índice de Gini — medida que classifica o grau de desigualdades no país — O Brasil está entre as dez nações mais desiguais do mundo. Desse modo, logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Diante de tal exposto, evidencia-se portanto a necessidade de ações interventivas para minimizar o analfabetismo digital. Para tanto, o Ministério da Educação, deve incorporar com urgência o acesso as TICS (Tecnologia da Informação e Comunicação) nas escolas, por meio de redistribuição de verbas para a aquisição de computadores, formação de professores e alunos. Tornando o acesso livre para as comunidades a partir das escolas. Assim se consolidará uma sociedade mais igualitária, onde o Estado cumpre o seu “contrato social”, tal qual afirma, John Locke.
Ana Leticia G
Olá, Rochelly
Sua redação não possui tese, que onde você deixa claro os seus dois argumentos no primeiro parágrafo. No seu D2 não foi citado em nenhum momento o tem ado texto, você só falou de desigualdade, e o tema deve ser abordado em todos os parágrafos para um 200 na competência 2. Sua conclusão está completa, com as cinco estruturas, texto rico de repertório sociocultural além de dados estatísticos e citações filosóficas. muito bom o seu texto.
C1=120
C2=120
C3=200
C4=200
C5=200
Total=840
Yassuo
Excelente distribuição gramatical de palavras ausentes de erros de acentuação, pontuação entre outros. Ótimo uso de alusão histórica (John Locke) e detalhamento majoritário da proposta de intervenção, estética e estruturação coesa e coerente ao tema. Parabéns, uma esplêndida redação.
Ariel_hsy
Competência I: Em “A constituição Federal de 1988 lei suprema e fundamental no Brasil..” deveria-se ter entrecortado “lei suprema e fundamental no Brasil”, pois esta frase, sintaticamente, funciona como um aposto de especificação.
Em “[…]O direito a educação, como inerente a todo cidadão brasileiro” Houve a falta da utilização da crase antecedendo “educação” e um desvio por utilização inadequada de vírgula.
Em “[…]As necessidades sociais exigidas devido o avanço..” Houve um desvio por falta de utilização do objeto direto pleonástico: “Ao”.
Em “[…]Cada vez mais comuns no dia a dia, ter acesso a..” Deveria-se ter utilizado os dois pontos nesse caso para indicar a enunciação e enumeração de elementos.
Em “[…]Trazem a muitos sentimentos de..” Houve um desvio por falta de concordância nominal. “Quem traz, traz algo ou alguém”. Não há esse artigo “a”.
Em “[…]Parcela da sociedade da sociedade menos favorecida, não desfrutam..” Houve dois desvios: um por utilização inadequada de vírgula e um por falta de concordância verbal. “Parte da sociedade não desfruta” seria correto, pois “sociedade” dialoga com verbos no singular.
Em “[…]Segundo índice de Gini..” Há a falta de um artigo.
Em “[…]O Ministério da Educação, deve incorporar..” Houve um desvio por utilização inadequada de vírgula pois não deve-se separar vírgula de verbo.
Competência II: A compreensão temática é plena e abrangente.
Competência III: O repertório sociocultural é bom. Foi uma boa escolha citar Locke e argumentar a partir da negligência do Estado na intervenção. Foi um argumento coerente.
Competência IV: O uso dos conectivos é bom, mas a estrutura da redação está muito discrepantes. Os parágrafos possuem tamanhos que diferem-se excessivamente um dos outros.
Competência V: A proposta de intervenção está bem elaborada.
I – 80
II – 160
III – 120
IV – 120
V – 160