O militar e seus deveres constitucionais

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Não é redação para o ENEM! É para  um concurso da Marinha, então não precisa de proposta de intervenção no final.

 

Todo cidadão brasileiro possui direitos e deveres, os quais permitem uma convivência harmoniosa em sociedade, a garantia da proteção, da vida digna e das liberdades fundamentais. De igual modo, os militares usufruem desses benefícios que o “contrato social” como diria Karl Marx, possibilita, mas com uma diferença: Eles próprios são os que possibilitam essa segurança social, e dessa forma seus deveres constitucionais exigem mais e os comprometem singularmente.

Em primeira análise, pode-se observar que a disponibilidade para o trabalho é diferenciada das demais profissões. Enquanto um profissional atua em certo período de horas predeterminado, os militares devem ser dispôr em tempo integral mesmo não estando em seu horário de expediente, ou ainda, mesmo não estando próximo à sua residência. Esse fato denota-se na obrigatoriedade do trabalhador da armada se apresentar em algum quartel da cidade onde esteja fora de seu domicílio, na prontidão que estes devem ter em casos de emergência ou calamidade pública,  dentre outras situações.

Embora muitos discordem da forma diferenciada do sistema de previdência destes servidores, essa faz jus à total abnegação e entrega que o serviço militar exige. Além da disponibilidade integral de tempo, os trabalhadores da Marinha do Brasil, por exemplo, tem valores organizacionais a serem seguidos expressos na Rosa das Virtudes, como a lealdade, o patriotismo, a disciplina, e a honra. Tais ideais demonstram o profundo comprometimento em servir a pátria.

Portanto, denota-se que os deveres constitucionais dos militares ultrapassam um simples contrato de trabalho e vão além das horas cumpridas em um expediente. Esse compromisso ultrapassa limites geográficos e temporais, mostrando que o serviço a nação não é um simples desejo, realização pessoal ou conquista individual, mas um filme comprometimento com o Brasil de proteção manutenção da ordem.

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1 Correção

  1. COMENTÁRIOS
    Linha 4 – Após dois-pontos não se usa letra maiúscula.
    Linha 15 – Ausência de paralelismo dos articuladores coesivos do desenvolvimento.
    Obs.: Senti falta de dados, citações e exemplos para comprovar o seu ponto. A argumentação ficou rasa, baseada em senso-comum.
    NOTA
    Gramática: 20
    – Apenas um erro
    Coesão: 20
    – Ausência de paralelismo foi o único problema.
    Coerência: 20
    – Não se contradisse.
    Estrutura: 20
    Argumentação: 15
    – Faltou repertório.
    TOTAL: 95
    OBSERVAÇÃO: NÃO SEI COMO É A CORREÇÃO DA MARINHA. SE FOR MUITO RÍGIDA, CONSIDERE MENOS PONTOS EM GRAMÁTICA E COESÃO. SE VALER MIL, CONSIDERE 950. ALÉM DISSO, SE AS NOTAS CAÍREM DE 4 M 4 (DE 20 IR PARA 16, POR EXEMPLO), ADAPTE A NOTA ARREDONDANDO CADA COMPETÊNCIA.

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