A “Indústria Cultural”, conceito desenvolvido na Escola de Frankfurt pelos filósofos Adorno e Horkheimer, retrata a difusão de cultura em massa com finalidade econômica que manipula a sociedade de consumo. Tendo em vista isso, a realidade dos ”influencers” digitais no mundo consumista não se distingue da indústria de cultura, na qual a propagação de conteúdo em massa, além do poder de influência sob a mídia são bastante recorrentes. Com isso, tais influenciadores provocam entraves preocupantes na sociedade, como o consumismo exacerbado e, consequentemente, danos no meio ambiente.
A princípio, é oportuno discutir o poder dos influenciadores para o consumismo compulsivo dos indivíduos. Karl Marx, sociólogo prussiano, o “fetichismo de mercadoria”, condiz o ato da compra é realizada não por necessidade real, mas por uma felicidade fantasiosa e passageira. Nesse sentido, é nítido arrematar os influenciadores como papel influente nas decisões de compra, uma vez que a redes sociais dispõe de produtos variados. Com isso, a situação brasileira assemelha a máxima de Marx tornando-se relevante a discussão da vulnerabilidade desses consumidores digitais.
Paralelamente, convém salientar os efeitos negativos desse hiperconsumo ao meio ambiente gerado pela parte influenciadora. De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal brasileira, é direito de todos ter o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Contudo, a própria sociedade colabora no cenário de poluição, e os influenciadores digitais mostram-se despreocupados quanto à importância ambiental em seus perfis, sendo vetores da produção de lixo. Nesse sentido, o impacto nocivo dos produtores de conteúdo digital suscita análises imperiosas ao que tange a norma constitucional da Carta Magna..
Portanto, faz-se mister que a mídia nos canais de TV, junto às agências de publicidade, realizem campanhas informativas e reflexivas sobre a transparência nociva – embora existam positivas – dos “influencers” das redes sociais, a fim de atenuar a conscientização necessária a respeito de seus malefícios comportamentais na sociedade de consumo. Dessa forma, a manipulação atenuada aos influenciadores da cultura digital distanciam a noção da indústria cultural.
cecibreis
oii, tudo bem?
vamos lá
INTRODUÇÃO:
A “Indústria Cultural”, conceito desenvolvido na Escola de Frankfurt pelos filósofos Adorno e Horkheimer, retrata a difusão de cultura em massa com (1) finalidade econômica (2) que manipula a sociedade de consumo. Tendo em vista isso, a realidade dos ”influencers” digitais no mundo consumista não se distingue da indústria de cultura, na qual a propagação de conteúdo em massa, além do poder de influência sob a mídia são bastante recorrentes. Com isso (3), tais influenciadores provocam entraves preocupantes na sociedade, como o consumismo exacerbado e, consequentemente, danos no meio ambiente.
(1) (2): ficaria melhor se você fizesse assim, ficaria mais claro: “com certa finalidade econômica, que manipula a sociedade de consumo”
(3): evite usar muito a palavra “isso”, opte por: “Dessa forma”, “Desse modo”, etc
– ótima introdução, dei apenas sugestões para melhorar ainda mais seu texto
D1:
A princípio, é oportuno discutir o poder dos influenciadores para o consumismo compulsivo dos indivíduos. (1) Karl Marx, sociólogo prussiano, o “fetichismo de mercadoria” (2), condiz o ato da compra é realizada não por necessidade real, mas por uma felicidade fantasiosa e passageira. Nesse sentido, é nítido (3) arrematar os influenciadores como papel influente nas decisões de compra, uma vez que a redes sociais dispõe (4) de produtos variados. Com isso, a situação brasileira assemelha (5) a (6) máxima de Marx (7) tornando-se relevante a discussão da vulnerabilidade desses consumidores digitais.
(1): ótimo tópico frasal
(2): não fez muito sentido, tente fazer algo assim: “Segundo o conceito do filósofo prussiano, Karl Marx, “fetichismo de mercadoria”, o ato da compra não é realizado por necessidades reais, mas por uma felicidade fantasiosa e passageira”: fica mais claro e objetivo
(3) essa expressão “é nítido” foi usada erroneamente nesse contexto, opte por: “é necessário”
(4): cuidado com a concordância: “as redes sociais dispõem”, já que o sujeito “redes sociais está no plural”
(5): assemelha-se
(6): à (use crase)
(7): introduza uma vírgula após “Marx”
D2:
Paralelamente, convém salientar os efeitos negativos desse hiperconsumo ao meio ambiente gerado pela parte influenciadora. De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal brasileira, é direito de todos ter o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Contudo, a própria sociedade colabora no (1) cenário de poluição, e os influenciadores digitais mostram-se despreocupados quanto à importância ambiental em seus perfis, sendo vetores da produção de lixo (2). Nesse sentido, o impacto nocivo dos produtores de conteúdo digital suscita análises imperiosas ao que tange a norma constitucional da Carta Magna.. (3)
(1): colabora COM O
(2): argumento vago, explore-o mais
(3): lembre-se, é importante que a sua redação tenha uma hierarquização dos parágrafos de desenvolvimento, isto é, o argumento mais forte deve ser o segundo. eu inverteria a ordem dos seus parágrafos, pois o 1º arg. está melhor
CONCLUSÃO:
Portanto, (1) faz-se mister que a mídia nos canais de TV, junto às agências de publicidade, realizem campanhas informativas e reflexivas sobre a transparência nociva – embora existam positivas (2) – dos “influencers” das redes sociais, a fim de atenuar a conscientização necessária a respeito de seus malefícios comportamentais na sociedade de consumo. Dessa forma, a manipulação atenuada aos influenciadores da cultura digital distanciam a noção da indústria cultural. (3)
(1): no início da conclusão, você deve reafirmar sua tese, e só depois fazer a proposta de intervenção
(2): isso não faz sentido, você não deve introduzir ideias novas na conclusão
(3): sua proposta não responde às 5 perguntas.
– quem: ok
– o que: ok
– como: ???
– detalhamento: ???
– finalidade: ok
NOTA FINAL: 800
c1: 160 (erros gramaticais)
c2: 200
c3: 160 (argumentação vaga)
c4: 160 (uso errôneo de conectivos e má estruturação de períodos)
c5: 120 (apenas 3 elementos completos)
Emanuel B
INTRODUÇÃO: OK! Usou de forma clara e objetiva o repertório, casou com o tema perfeitamente. Sobre as aspas, não senti necessidade de colocar uma.
D1: A princípio, é oportuno discutir o poder dos influenciadores para o consumismo compulsivo dos indivíduos. Karl Marx, sociólogo prussiano, o “fetichismo de mercadoria”(1), condiz o ato da compra é realizada não por necessidade real, mas por uma felicidade fantasiosa e passageira. Nesse sentido, é nítido arrematar os influenciadores como papel influente nas decisões de compra, uma vez que a redes sociais dispõe de produtos variados(2). Com isso, a situação brasileira assemelha a máxima de Marx tornando-se relevante a discussão da vulnerabilidade desses consumidores digitais.
1: Tente mudar essa parte, ficou sem sentido. Use a palavra conceito para se referir ao fetichismo de mercadoria.
2: Erro de concordância. As redes socias dispõem * (plural).
D2: Gostei, mas recomendo explorar os agrumentos de uma forna mais clara.
Conclusão: faltou detalhamento e finalidade.
Em suma, gostei bastante da redação.
Daria 840-880
Aliás, usar Karl Marx foi muito bommm
eduardasoarres
A “Indústria Cultural”, conceito desenvolvido na Escola de Frankfurt pelos filósofos Adorno e Horkheimer, retrata a difusão de cultura em massa com finalidade econômica que manipula a sociedade de consumo. Tendo em vista isso, a realidade dos ”influencers” (SEM AS ÁSPAS) digitais no mundo consumista não se distingue da indústria de cultura, na qual a propagação de conteúdo em massa, além do poder de influência sob a mídia são bastante recorrentes. Com isso, tais influenciadores provocam entraves preocupantes na sociedade, como o consumismo exacerbado e, consequentemente, danos no meio ambiente.
REPERTÓRIO- OK
TEMA- OK
TESES- OK
C1- X (SÓ TIRAVA AS ÁSPAS)
A princípio, é oportuno discutir o poder dos influenciadores para o consumismo compulsivo dos indivíduos. Karl Marx, sociólogo prussiano, o “fetichismo de mercadoria”, condiz o ato da compra é realizada não por necessidade real, mas por uma felicidade fantasiosa e passageira. Nesse sentido, é nítido arrematar os influenciadores como papel influente nas decisões de compra, uma vez que a redes sociais dispõe de produtos variados. Com isso, a situação brasileira assemelha a máxima de Marx tornando-se relevante a discussão da vulnerabilidade desses consumidores digitais.
REPERTÓRIO- OK
LIGAÇÃO COM A TESE- OK
MANUTENÇÃO TEMÁTICA- X (COLOQUE O TEMA COMPLETO NO DESENVOLVIMENTO)
ARGUMENTAÇÃO- X (FALE MAIS O PORQUE OS INFLUENCIADORES É O CAUSADOR DO PROBLEMA)
C1- OK
Paralelamente, convém salientar os efeitos negativos desse hiperconsumo ao meio ambiente gerado pela parte influenciadora. De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal brasileira, é direito de todos ter o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Contudo, a própria sociedade colabora no cenário de poluição, e os influenciadores digitais mostram-se despreocupados quanto à importância ambiental em seus perfis, sendo vetores da produção de lixo. Nesse sentido, o impacto nocivo dos produtores de conteúdo digital suscita análises imperiosas ao que tange a norma constitucional da Carta Magna..( O PORQUE ESSES DOIS PONTOS?)
REPERTÓRIO- OK
LIGAÇÃO COM A TESE- OK
MANUTENÇÃO TEMÁTICA- X
ARGUMENTAÇÃO- OK
C1- OK
Portanto, faz-se mister que a mídia nos canais de TV, junto às agências de publicidade, realizem campanhas informativas e reflexivas sobre a transparência nociva – embora existam positivas – dos “influencers” das redes sociais, a fim de atenuar a conscientização necessária a respeito de seus malefícios comportamentais na sociedade de consumo. Dessa forma, a manipulação atenuada aos influenciadores da cultura digital distanciam a noção da indústria cultural.
QUEM? CADÊ A SUA TESE? O QUE? OK COMO? X DETALHAMENTO- OK EFEITO- OK FECHAMENTO- OK RETOMADA? OK
C1- 200
C2- 200
C3- 160
C4- 200
C5- 160
NF- 920
OLAA!!! FAÇO CORREÇÃO DE REDAÇÃO MAIS DETALHADA, CASO TENHA INTERESSE ENTRA EM CONTATO COMIGO PELO WHATSAPP (81987291158)
PARABÉNS!