O Brasil é o quinto país no mundo que mais matam mulheres, é o que afirma a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO). Nesse contexto, constata-se que as negligências governamentais, interligada à raízes históricas e ideológicas, promovem, de uma forma abrangente, o feminicídio. Logo, faz-se imprescindível a atuação de subterfúgios eficientes, a fim de mitigar o problema analisado presente em vários países, sobretudo no Brasil.
Em primeira instância, é mister salientar que, de acordo com o filósofo inglês Thomas Hobbes, é dever do Estado proporcionar a harmonia social, em busca de cumprir com o seu papel perante o Contrato Social. Contudo, a realidade brasileira denota-se contraditória aos ideais de Hobbes, uma vez que é visível a ausência de medidas estatais que visem coibir e defrontar o índice do feminicídio no Brasil. Nesse cenário, observa-se que, primordialmente, essa classe minoritária tenderá a sofrer com a violência e a intolerância, encontrando-se à mercê da inércia governamental, o que transcende a importância de uma diligência adequada do Estado, frente a seu dever, em busca de digladiar esse infortúnio social.
Ademais, cabe pontuar que o feminicídio não é uma invenção da atualidade, tendo raízes histórias e ideológicas que permeiam desde os primórdios da história brasileira. Já no Brasil Colônia, a adoção do regime familiar patriarcal promoveu, de uma forma ampla, a desigualdade de gêneros e, subsequentemente, a violência contra a mulher interligada à um determinismo biológico, o qual as mulheres eram obrigadas a se submeterem aos desejos dos homens, o que ocasionou em uma espécie de alienação ideológica que perdura até os dias atuais. Sendo assim, faz-se essencial a adoção de mecanismos, por meio da esfera legal, que promovam o acentuamento dos direitos femininos na sociedade brasileira contemporânea.
Desta forma, é necessário a intervenção do Governo Federal – órgão responsável por gerir e organizar a sociedade -, com o apoio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a fim de realçar mecanismos legais preexistentes, como também criar novos mecanismos, que assegurem às mulheres seus direitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, bem como a criação de programas sociais e canais de apoio à mulher que, por sua vez, difundam informações e encorajem a efetuação de denúncias contra atos feminicidas. Desta maneira, tenciona-se, através dessas medidas, um combate definitivo frente à essa problemática social.
Bruno189
C1: 160, o participante demonstra o domínio da norma culta
C2: 120, desenvolve em meio ao tema, apresenta mediano na dissertativa-argumentativa.
C3: 160, apresenta uma boa interpretação
C4: 160, apresenta um repertório coesivo, com organização e informações
C5: 160, elabora conclusão com clareza e articula com discursiva
total: 760