O Cancelamento na Era Digital

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O filósofo francês Voltaire defendia o direito de um indivíduo defender as próprias ideias, ainda que não concordasse com elas. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática ao analisarmos a cultura do cancelamento nas redes sociais. Devido a exacerbada e incontrolável liberdade de expressão na web, uma onde de atos clamando por justiças nem sempre coerentes têm ocorrido, e faz-se imperiosa, a análise dos fatores que geram esse cenário.

Em uma primeira análise, deve-se destacar que a ausência de medidas por parte das próprias mídias sociais para conter a onda de atos de justiça virtual em suas plataformas. Nesse sentido, seus usuários sentem a liberdade absoluta de fazer denúncias morais – mesmo que com o uso de factoides – online em sites como Facebook ou Twitter, apesar da grande carga das postagens geradas e compartilhadas centenas de vezes em poucas horas, e do seu potencial de trazer consequências permanentes às vidas dos seus alvos, tais como a perda de um emprego, a humilhação em forma de “humilhação virtual” e até a possibilidade de um caso como o de Fabiane Maria de Jesus, que foi linchada por seus vizinhos após a acusada de praticar magia negra, embora nunca tal afirmação tenha sido provada.

Ademais, é fundamental apontar que muitas vezes essas publicações são feitas como alternativa preferível pelo autor, que um depoimento legítimo em uma autoridade ligada a manutenção ou execução da defesa aos direitos sociais, como a polícia ou um tribunal local, em virtude da facilidade que é o processo instantâneo de uma mensagem disseminada publicamente pela internet, não obstante seja necessariamente a consequência cabível em termos jurídicos à infração cometida pelo julgado, se for o caso. Logo, é inadmissível a perduração desse cenário.

Depreende-se, portanto, a urgência em se combater esse obstáculo. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal crie uma plataforma virtual de denúncias gerais, gerenciada pelos próprios órgãos públicos – como a Polícia Federal – , que terá como objetivo receber as mais diversas reclamações, que podem ser feitas de maneira anônima ou com a identidade do acusador. As mensagens serão analisadas para averiguar suas veracidades e serem então tomadas as previdências compatíveis com a Lei. Paralelamente, deve ser imposto um regulamento mais rígido em cima da atividade das redes sociais no Brasil, de forma que excluam temporariamente tentativas de “cancelamento”, para que sejam analisadas ou transferidas às mãos de um órgão público competente, assim, evitando menores tribulações aos acusados até que a situação seja plena e formalmente julgada. Dessarte, uma sociedade que honrará o axioma de defesa a todos será possível.

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1 Correção

  1. Boa noite Kazuro, de cara já gostei por você ter citado Voltaire, seu vocabulário é muito rico, mas vi que você misturou 1º e 3° pessoa -opte apenas pela 3°- faltou também a tese, que é onde você deixa explícito seus dois argumentos na introdução, gostei muito também da sua proposta achei bem rica e completa digna de 200
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