LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO.

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A Constituição Federal prevê a liberdade de expressão como um direito fundamental, ao passo que veda expressamente o anonimato. Tal vedação é uma garantia de que as pessoas ofendidas possam requerer judicialmente a reparação dos danos que eventualmente sofrerem. Dessa forma, fica evidente que o direito a liberdade de expressão, assim como os demais direitos fundamentais, não é um direito absoluto, podendo ser restringido caso se torne conflitante com a honra das pessoas atingidas. Tal conduta passa a ser denominada discurso de ódio.

Inicialmente, destaca-se que o discurso de ódio pode atacar diversos grupos sociais, sendo mais comumente direcionado às minorias sociais, como mulheres, negros e homossexuais. Esse tipo de discurso geralmente surge disfarçado como o simples exercício do direito à liberdade de expressão. No entanto, quando se ofende direito alheio, o exercício da liberdade de expressão se torna ilegítimo, uma vez que tal ato se caracterizaria como discurso de ódio.

Ademais, é importante salientar que o ordenamento jurídico brasileiro criminaliza condutas subjacentes de discursos de ódio, tal como o racismo e a injúria. Cabe ressaltar que o código penal considera uma forma qualificada de injúria quando a mesma é proferida em razão da raça, etnia, origem ou religião da pessoa ofendida.

Assim, fica evidente que não há que se falar em liberdade de expressão quando o que se profere é um discurso de ódio. Então, para que os direitos fundamentais sejam efetivamente garantidos, algumas medidas de combate ao crime de ódio são necessárias, dentre elas: a proposição de uma matriz curricular que, desde o ensino primário, evidencie a importância do respeito ao próximo, destacando sua relação primordial com o exercício dos direitos fundamentais positivados na Constituição Federal.


Ao elaborar seu texto, trate, necessariamente, dos seguintes aspectos:
1) diferença entre liberdade de expressão e discurso de ódio; [valor: 7,00 pontos]
2) características e exemplos do discurso de ódio; [valor: 7,00 pontos]
3) criminalização do discurso de ódio; [valor: 7,00 pontos]
4) medidas para o combate ao crime de ódio. [valor: 8,00 pontos]

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1 Correção

  1. Olá, Tudo bem? Primeiro parabéns pela redação, segundo eu fiquei confusa sobre qual o método de correção que deveria ser aplicado, então não corrigi por anotações, como usualmente faço. No geral o seu texto está muito bom, a única coisa que me incomodou um pouco foi a repetição de tantas palavras e termos.
    Dentro da pontuação que você estabeleceu; todos os quatro elementos foram atingidos com sucesso, particularmente eu gostaria que tivesse um pouco mais de desenvolvimento no segundo e terceiro ponto.

    Parabéns pelo texto, está muito bom!
    Espero ter ajudado, qualquer coisa é só mandar uma mensagem!

    Boa sorte!!

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