A Constituição Federal de 1988, documento mais importante do país, assegura inúmeros direitos a todo cidadão brasileiro, porém, grande parte da população não se vê em pleno gozo dos mesmos, acarretado pela falta de registro na infância. Sobre esse aspecto, destacam-se dois prismas, a falta de acesso e conhecimento a pontos de registro pelos responsáveis, e a consequente falta de amparo vista durante a vida da criança.
Constata-se, a princípio, que o Brasil lida com esse problema de forma lenta, de acordo com o IBGE, cerca de 1,5% da população não tem registro em seu nascimento, ainda mais, isso se deve pela falta e dificuldade de acesso dos pais ao nascer da criança, destacando-se mães solteiras e moradores de zonas rurais, muitas vezes desamparados e sem ajuda, acabam não tendo a quem recorrer, deixando a criança a mercê do tempo.
Ressalta-se, ademais, uma realidade para pessoas sem documentos de muita dificuldade, vendo seus direitos negados até mesmo por pontos assegurados pela Constituição Federal de 1988, como, por exemplo, o direito à educação, pois sem documentos, é impossível realizar a matrícula. Entretanto, grande parte dessas pessoas permanece em inércia pelo seu estado de invisibilidade diante do Governo. Com isso, uma grande parcela acaba se acomodando, mas, como dito pelo filósofo Jiddu Krishnamurti “Não é sinal de saúde estar bem-adaptado a uma sociedade doente” mostrando a necessidade de lidar-se com esse problema.
Portanto, visto as problemáticas citadas acima, é necessário que o Ministério da Cidadania, mulher e criança, orgão responsável por assegurar o direito dos mesmos, leve a Câmara dos Deputados a criação de um vale-cidadania, por meio de uma lei que assegure uma renda específica para tal ato, além de uma pessoa destinada a acompanhar esses casos, podendo assim, finalmente, garantir o direito de toda população a serem reconhecidos como cidadãos.
Edinaildo2020
oii, tudo bom?
Então, farei alguns comentários a respeito do seu texto, mas lembre-se que não sou um profissional, ok?
Na introdução vc cita a Constituição Federal e deixa suas teses definidas, isso é bom.
No desenvolvimento vc traz algumas citações, porém deixa um pouco a desejar na questão de relacioná-las com sua argumentação.
C1-160
C2- 160
C3-160
C4-160
C5-160
Nota final: 800